11 de julho de 2026
Política

Boca-de-urna, carreata e arregimentar eleitor são proibidos pela Justiça Eleitoral

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 1 min

A lei eleitoral discrimina uma série de atos e situações que são proibidos no dia de hoje. De acordo com o artigo 39 da Resolução 22.261 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e de carreatas, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Uso de camisetas

Continua valendo a regra do primeiro turno sobre o uso de camisetas com propaganda dos candidatos. Como a confecção de brindes está proibida pela minirreforma eleitoral, o juiz lembra que os eleitores podem ir votar com camisetas de partidos ou candidatos, mas terão de explicar a procedência das mesmas se isso ocorrer.

Segundo Parra, se ficar caracterizado que a camiseta foi recebida durante a campanha eleitoral, ou mesmo no dia da eleição, tanto o eleitor como o candidato e o partido político estarão sujeitos às sanções previstas na lei. O juiz eleitoral alertou ainda que os eleitores não serão abordados no caso de estarem usando adesivo colado na roupa. Contudo, se for observado que vários eleitores estão com o mesmo adesivo, pode caracterizar boca-de-urna.

Já aos fiscais dos partidos políticos, que acompanham as eleições dentro das escolas onde funcionam as seções eleitorais, está permitida a utilização de camisetas que identifiquem o partido, mas sem ostentar o número referente à sigla partidária. “Os fiscais só poderão estar com camisetas, botons ou adesivos que constem o nome ou a sigla do partido. O número não pode”, salientou.