O Juiz José Roberto Dantas Oliva, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo procurador Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, contra a Cooperdata Indústria e Comércio, cooperativa de trabalho de profissionais em engenharia, produção e administração. A entidade foi condenada a abster-se de fornecer mão-de-obra de trabalhadores a terceiros.
Segundo o procurador, as empresas de Bauru que chegaram a contratar mão-de-obra por meio da cooperativa já haviam rescindido os contratos. “Mas na região e em várias outras cidades do Estado e do País a Cooperdata ainda atua de forma ilegal, porque as cooperativas não podem servir para terceirizar mão-de-obra”, afirma Rafael.
Segundo ele, a sentença tem abrangência nacional e é “um duro golpe contra as cooperativas fraudulentas no Brasil”. A Cooperdata é a maior cooperativa de trabalho do Brasil, com 10 unidades e faturamento de mais de R$ 90 milhões por ano. Ontem, a reportagem não conseguiu encontrar alguém da Cooperdata que pudesse falar.