Piratininga – Mauro Martinão (PSDB) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar a última decisão liminar judicial que o impede de voltar ao cargo de prefeito de Piratininga (13 quilômetros de Bauru). A assessoria jurídica do prefeito afastado havia recorrido ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo contra a liminar concedida pelo juiz da Comarca de Piratininga à ação civil pública propondo o afastamento pela acusação de improbidade administrativa. Este foi o primeiro afastamento proposto, em maio deste ano, pelo representante do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, na cidade, por suspeita de pagamento irregular de R$ 126 mil para a implantação do Sistema Integrado de Resolução do Lixo Domiciliar, obra inacabada.
A apelação da defesa ao TJ foi acatada em parte (provimento parcial) no pedido de suspensão (agravo), porém manteve o afastamento do cargo.
O advogado da consultoria jurídica do prefeito, Cláudio Bahia, esclarece que o TJ manteve Martinão afastado até a finalização da coleta de provas do processo. No entanto, a defesa resolveu recorrer ao STJ pelo risco da demora no trâmite processual. “Pode passar de dois anos principalmente neste caso em que precisa de perícia. Esse afastamento, que é provisório, se converteria em uma decisão definitiva de perda do mandato antes do julgamento do mérito. O que não pode acontecer em hipótese alguma”, ressalta Bahia. Eleito em 2004, com a demora sugerida pela defesa para a conclusão do caso no TJ, Martinão não voltaria antes de 2008, ano de novas eleições municipais em todo o Brasil.
Caso venha a retornar ao cargo, Mauro Martinão já blindou seu mandato com uma medida judicial. A defesa do prefeito afastado ganhou uma liminar no TJ com ação de inconstitucionalidade conseguindo suspensão do afastamento imediato do prefeito previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, em caso de instalação de comissão processante no Legislativo. À decisão judicial cabe recurso da Câmara Municipal. Foi o Legislativo que primeiro afastou Martinão do cargo por um prazo máximo de 90 dias, para o término da instrução do processo no Legislativo. Só que a cada nova CP aprovada (foram sete), garantia o afastamento do prefeito por outros 90 dias. A enxurrada de processantes foi iniciada em 19 de abril, com instalação da CP da Madeira, arquivada por perda de prazo.
Bahia explica que a medida visa evitar o afastamento provisório que representa uma violação do princípio da inocência e soberania popular, já que a investigação está iniciando. “A cada recebimento de denúncia, os vereadores ficaram afastando o prefeito em cascata de modo a impedir que ele continuasse a exercer o mandato conquistado legitimamente”, avalia.
Ele lembra que Piratininga não é o primeiro caso em que o desembargador Maurício Ferreira Leite, do órgão especial do TJ, concede liminar em relação a todas as Câmaras Municipais que têm no Regimento Interno (RI) o dispositivo do afastamento, que fere a Constituição Federal. A Câmara Municipal de Bauru não possui em seu RI o dispositivo do afastamento provisório. O JC tentou contato com a presidência do Legislativo de Piratininga, mas não houve retorno à ligação telefônica.