11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Para OAB, agência pode cobrar planos privados

Luiz Galano
| Tempo de leitura: 1 min

Para o presidente da Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Roberto Reis, a cobrança pelos procedimentos efetuados através do Sistema Único de Saúde (SUS) a um beneficiário de plano privado de saúde é valida, não havendo empecilhos legais para que a exigência não seja cumprida.

De acordo com Reis, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora do serviço de saúde no País, que emite suas normas internas e as repassa para as empresas, as quais têm por obrigação fiscalizar. “No caso da súmula, ela não pode ser considerada lei, é uma determinação interna mas que tem que ser acatada”, afirma o presidente da OAB.

Ele faz uma comparação. “Se a pessoa faz parte de um plano de saúde privado, mas por ventura precisar ser atendida por qualquer clínica particular fora da rede de cobertura do seu convênio, ela será cobrada por isso”, diz.

Segundo a ANS, a súmula normativa é um instrumento decisório por meio do qual a diretoria do órgão expressa interpretação da legislação de saúde suplementar, com efeito vinculativo, inclusive para a determinação de multas e taxas aplicadas pela ANS.