O ex-presidente da Unimed de Bauru, Guilherme Pupo Ferreira Alves, ressalta que não existe separação, por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para cobranças específicas para cada tipo de convênio de prestação de serviços privados de saúde.
De acordo com ele, existem vários tipos de planos diferentes. Os principais seriam aquele em que o beneficiário paga mensalmente por cobertura integral, outro pago mensalmente mas com restrições de atendimento (chamados de pré-pagos). Ainda existe aquele em que o usuário paga apenas quando precisa de alguma consulta ou intervenção médica, conhecido como plano de custo operacional (pós-pago).
“No caso de clientes que possuem convênio com pagamento mensal, podemos até entender as cobranças. No entanto, para aqueles que se incluem no sistema de custo operacional, creio que seja um caso de inconstitucionalidade”, afirma o médico. “Acredito que essa questão será revista em breve, já que é uma questão que vêm causando bastante polêmica há algum tempo”, completa.
Segundo a ANS, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) não é cobrado no caso dos planos com preço pós-estabelecido em que haja repasse integral e individualizado de custo aos beneficiários, ou seja, quando as despesas com consultas ou cirurgias são pagas, individualmente, pelos usuários dos serviços. O motivo seria que esse tipo de contrato não configuraria plano privado de assistência à saúde.
O órgão diz também que esse tipo de convênio médico não pode ser praticado porque restringe o acesso a serviços de assistência à saúde, devendo ser cessados pelas operadoras de planos privados.