09 de julho de 2026
Articulistas

O falso Estado liberal


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Ao observar o contexto atual da organização política do país, fico imaginando o que pensaria Montesquieu, o grande idealizador da separação de Poderes (na verdade, trata-se de separação de funções, pois o poder é único).

Em linhas bem gerais, de acordo com o ideal daquele iluminado pensador, o poder deve limitar o poder, para evitar o abuso de poder. Esse também foi o caminho trilhado pela Constituição Federal de 1988, já que atribuiu a cada um dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, a incumbência de desempenhar, de forma precípua, as funções estatais soberanas. Assim, coube ao Poder Legislativo a elaboração das leis. O Poder Judiciário, por sua vez, ficou responsável pela função de aplicar essas leis, de forma definitiva, ao caso concreto, isto é, julgar os litígios. Por fim, coube ao Poder Executivo, com base nessas mesmas leis, a administração da coisa pública. A Constituição Federal previu, ainda, a possibilidade desses Poderes, excepcionalmente, exercerem as funções uns dos outros.

Na prática, no entanto, o que era para ser exceção virou regra, já que quem tem sido o verdadeiro e único detentor do poder é o Executivo. Aliás, não é necessário muito esforço para se chegar a essa conclusão, pois os fatos falam por si sós.

Basta comparar, por exemplo, o número de medidas provisórias editadas pelo Chefe do Executivo com o número de leis aprovadas pelo Congresso Nacional nos últimos 12 anos. Isso sem contar as leis que são aprovadas pelos parlamentares em troco “contribuições para campanha eleitoral”.

No que tange à função Judiciária, basta dizer que compete também ao Chefe do Poder Executivo a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Coincidência ou não, esse órgão máximo do Poder Judiciário tem, constantemente, se mostrado no mínimo conivente quando a questão a ser julgada diz respeito a algum assunto de grande envergadura no cenário político. É o caso, por exemplo, da contribuição dos inativos.

Dessa forma, parece não restar dúvidas de que o poder, ainda que de forma velada, tem ficado nas mãos de um só: o Poder Executivo. Trata-se de uma realidade bastante injusta, perigosa e totalmente distorcida daquilo que é preconizado pelo Estado liberal, onde, de fato, existe a separação de Poderes. É preciso que haja uma imposição de limites, uma fiscalização, a qual deve ser feita de forma recíproca pelo três Poderes, assim como prevê a Constituição. É preciso que, conforme sonhou a Assembléia Constituinte, os Poderes da União sejam independentes entre si, sem que haja subordinação em relação a um deles, pois esse seria pelo menos o primeiro passo para se alcançar uma sociedade mais justa.

Voltando a Montesquieu, creio que ele, observando tudo isso, diria: esse país vive num absolutismo e não sabe.

O autor, Alexandre de Campos Bovolin, é advogado - OAB-SP 208.054