09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

A verdade sobre o Luz Para Todos


| Tempo de leitura: 3 min

Sem o intuito de polemizar, faço algumas observações ao artigo do último dia 7 de outubro, da sra Estela Almagro, que sempre mereceu o meu respeito, pelo espírito de luta e determinação: 1. Aspecto político partidário: no artigo do dia 2, considerei a fala do Lula discorrendo “realizações de Governo” e não do PT. Atuei lado a lado com vários petistas, dentre eles o senador Mercadante, integrando um grupo supra-partidário e sindical que se insurgiu contra a privatização do setor elétrico. Como hoje, à época, não era filiado a partido político. 2. Privatização: Ao criticar a postura da prática da meia verdade do Lula, não defendi o Governo de seu antecessor, que privatizou parcialmente e não investiu o suficiente no setor elétrico.

Meu desagrado foi explicitado em entrevistas, artigos, palestras e debates, durante o apagão. Nesse setor, o atual presidente também não pode se vangloriar, pois investiu menos que o necessário. Só não tivemos novo apagão (ainda), porque não ocorreram alguns fatores: crescimento esperado da economia e falta de chuvas. 3. Universalização: Concordo que a Lei 10.438/02 foi promulgada para minimizar os efeitos do apagão, cuidando da energia emergencial, em ano eleitoral. Até por este mesmo motivo, instituiu no bojo a Universalização do uso da eletricidade, com procedimento auto-aplicável e que não ensejava regulamentação da Aneel. É o caso do art.14,II,11º, que obriga as concessionárias/permissionárias, a partir de 31/07/02, levarem eletricidade aos consumidores, sem ônus, em determinadas circunstâncias. Com base neste artigo, empresas com vínculo estatal, levaram eletricidade a milhares de pessoas, ainda em 2002.

Esse também foi o fundamento legal que utilizamos, no mesmo ano, para obter sucesso junto à Agência Reguladora Estadual e que atendeu o residual de 107 casas sem luz, possibilitando zerar o déficit dos excluídos da luz, em Bauru (no ano 2.000 eram 1.700 pessoas. Ainda sobre a Lei 10.438: institui um fundo financeiro, alimentado pelas concessionárias, para custear os programas que criou; Não exclui os sem luz do meio rural 4. Luz para Todos: Causa estranheza o fato do mesmo programa ter sido lançado duas vezes (novo/03 e julho/04). O objetivo é o mesmo da universalização, que é de atender 100% da população brasileira sem luz, antecipado de 2015 para 2008 (O Decreto 4873/03 que o instituiu menciona: “...à parcela da população do meio rural”).

Outra meia verdade é omitir ao público que é uma regulamentação da universalização e que a parcela financeira do Governo Federal na empreitada virá do fundo criado pela Lei- 10.438). Ainda sobre o Luz para Todos, a matéria da Veja-28/06/06- elogia o programa, mas com ressalva: “...o Luz para Todos é executado do modo como foi concebido - mas, ainda assim, é apenas uma versão levemente modificada de um programa criado pelo governo anterior, o Luz no Campo”. Para verificar se a matéria procede sugiro confrontar os dois programas: objetivos; formatação; realizações; fonte de recursos financeiros; parcerias (a internet disponibiza dados). Acrescento, que as dificuldades tecnológica e financeira para gerar, transmitir e distribuir eletricidade até o ponto de consumo não são tão simples como parecem. Entre outros aspectos, os ambientais e legais não podem ser ignorados (autorizações, servidões, etc...). Daí a minha afirmativa que o cronograma de levar luz aos 12 milhões que viviam na escuridão em julho/2004, até 2008, está longe da realidade. Daqui a dois anos saberemos se fui ou não leviano.

Braz Melero