10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Vandalismo na escola pública em Bauru


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Segundo os direitos da criança e adolescente,todas têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: acesso a escola pública e gratuita, direito de ser respeitado por seus educadores.

Os seus direitos deverão ser respeitados.

E os deveres do aluno?

Direitos de queimar diários, invadir a escola para todos, agredir professores e funcionários.

E a punição desses alunos?

E os direitos dos funcionários públicos?

Fiquei chocada com a atitude da sra. dirigente de ensino.

“Eu não admito em qualquer hipótese a expulsão” (diz a dirigente).

Num ato como este o aluno tem que ser expulso, sim. A escola deverá formar cidadãos conscientes e não descompromissados.

Apenas em nosso país é que existem essas leis, que protegem o adolescente (capaz de sair matando e assaltando) e ainda ter direito de eleger o chefe da nação aos 16 anos.

Hoje quem dita as leis em algumas escolas são os alunos, como o PCC dita as regras para a Secretaria da Segurança Pública e para a sociedade. E ainda ganham prêmios por suas atitudes.

Nós cidadãos precisamos de pessoas com pulso firme para administrar escolas e punir severamente.

Não adianta os pais pedirem desculpas à sociedade, pelos erros cometidos por seus filhos.

A escola que forma alunos descompromissados não é a escola que sonhamos.

Esperamos que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprida de acordo com o artigo 116.

Lamentavelmente!

Ana Sônia - historiadora - RG 38.965.239-8