A juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Regina Aparecida Caro Gonçalves, julgou improcedente a ação popular que pretendia anular as contas de iluminação pública emitidas pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), entre o final de 2000 e meados de 2005. A sentença de primeira instância aponta que o autor popular, o cidadão Arnaldo Fernandes, não conseguiu comprovar que há erro na emissão das faturas mensais pela CPFL. O valor bruto da conta ultrapassa a R$ 15 milhões, mas o conteúdo das cobranças, assim como juros e correção aplicados, está sendo contestado em ação civil pública de autoria do Ministério Público (MP), ainda em andamento no Fórum local.
Na sentença da Vara da Fazenda Pública a discussão tratou sobre pedido de reconhecimento de nulidade dos atos de cobrança, com pedido de devolução ao erário de valores que viessem a ser pagos pela Prefeitura de Bauru pelo consumo de energia pública de vias e praças. Na ação popular, Fernandes alegou que a companhia privada emite as faturas sem medição do consumo mensal e não considera fatores como lâmpadas queimadas.
“Restou comprovado que a cobrança pelo fornecimento de energia para a iluminação pública observa as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Não há obrigatoriedade da CPFL de medir o consumo de energia em cada poste de iluminação e o perito concluiu que a CPFL cobrou o faturamento segundo a legislação, mesmo com duas ressalvas”, sintetiza a sentença.
A decisão abre caminho para que a companhia privada exerça o direito de receber pelas faturas mensais, atualmente com custo total de R$ 430 mil cada uma, emitidas desde o final de 2000. Os pagamentos não foram realizados pelo governo Nilson Costa (PPS) após a extinção da Taxa de Iluminação Pública (TIP) e foram retomados apenas no início do ano passado, a partir da instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
Um acordo firmado pelo governo Tuga Angerami (sem partido), vem garantindo à CPFL receber 75% da receita da CIP todo mês, com os 15% restantes sendo depositados em uma conta específica para a discussão da dívida exatamente em razão das pendências judiciais.
O Ministério Público (MP), autor de ação civil contra a confissão de dívida firmada pelo governo anterior em favor da CPFL, também contestou a forma como a companhia efetua as cobranças. A prefeitura também questionou. Mas na sentença a juíza Regina Caro destaca que, mesmo sem a assinatura de contrato entre as partes para estipular as regras para a prestação do serviço, o consumo de energia das vias públicas existiu, o que, por si só, garante à CPFL o direito de receber.
O autor popular, assim como o MP e a prefeitura, poderá recorrer da sentença em segunda instância.