11 de julho de 2026
Regional

TSE rejeita recurso de Procuradoria pedindo o afastamento de prefeito

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Botucatu - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo (PT) no cargo de prefeito de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) ao rejeitar por 5 votos a 1 o recurso de afastamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo.

Os ministros do TSE analisaram a acusação de que Ielo teria feito promessas durante a campanha de reeleição em 2004, que se caracterizariam por abuso de poder econômico e compra de votos.

No entanto, a maioria dos ministros votaram acompanhando o voto contrário às acusações feito pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. O caso foi julgado na noite de anteontem.

O recurso da Procuradoria aponta que o prefeito do PT teria prometido a eleitores redução de taxas ou contribuições relativas às obras de pavimentação na cidade. Ao analisar a questão, o ministro José Delgado, relator do caso, entendeu que a matéria deveria ser melhor discutida pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderia analisar existência de provas.

Segundo o relator, o TRE-SP extinguiu o processo sem analisar o mérito, para verificar se houve ou não a prática de abuso de poder econômico ou de autoridade por parte do então candidato.

Para o ministro José Delgado, o conceito de corrupção eleitoral, deve ser o mais amplo possível. Esse dispositivo estabelece a cassação do registro ou do diploma de candidato, como pena para o crime de compra de votos. Dessa forma, o ministro relator votou pelo provimento do recurso.

Entretanto, a decisão do relator não foi seguida pela maioria dos ministros que entendeu que as promessas de campanha feitas pelo candidato à reeleição não se enquadrariam na descrição de abuso de poder econômico. Segundo o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o conceito de corrupção eleitoral está vinculado à prática de entrega de benefícios em troca de votos.

Ele destacou que é preciso “configurar a exigência da bilateralidade”. “A vantagem tem de ser pessoal e não coletiva para o eleitor”, afirmou o ministro.

“Nunca tivemos dúvidas que o resultado ia ser favorável a nós, pois já tínhamos vencido em Botucatu e no Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo”, comentou Ielo ontem.

O candidato Milton Bosco, segundo colocado nas eleições, entrou com processo pedindo a cassação do prefeito, de seu vice e do presidente da Câmara, por entender que os mesmos não podiam fazer o asfaltamento de bairros periféricos do município sem a cobrança de taxa extra. A Justiça Eleitoral já havia dado parecer favorável ao prefeito e seu vice, em Botucatu e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).