10 de julho de 2026
Política

Liminar livra prefeitura de pagar parcelas de dívida de R$ 15 mi

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura de Bauru não vai pagar as parcelas da dívida confessada com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), em um total de R$ 15 milhões, até a sentença da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP). A suspensão do acordo assinada pelo governo anterior foi conquistada em liminar deferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública local, Regina Aparecida Caro Gonçalves. O processo sofreu atraso na tramitação no Fórum local por um erro em procedimento anterior. A CPFL conquistou recurso no Tribunal de Justiça (TJ) – agravo de instrumento – que anulou a ação original pela não manifestação das partes antes do juizo decidir pelo recebimento ou não da denúncia. Com o vício sanado, o processo foi para a Vara da Fazenda, que rejeitou o pedido da companhia de ilegitimidade da Promotoria para promover a ação civil. “É o Ministério Público parte legítima para propor a ação visando o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa”, decidiu. Ao atender pedido da Prefeitura de suspensão do acordo de confissão até o julgamento do caso, a juíza manifesta que “há necessidade do prosseguimento da ação para que haja apuração da existência de prejuízo causado e da responsabilidade. Observo que a realização dos pagamentos previstos no termo de confissão de dívida firmado em abril de 2004 pode trazer danos ao Município, vez que há questionamento sobre o modo de apuração do montante devido e sobre a validade do reconhecimento do devedor da maneira como foi feito”. Nesta ação, o MP, através do promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene. quer a anulação do termo de confissão por falta de autorização legislativa, ausência de contrato entre as partes e de previsão orçamentária. A assessoria de imprensa da prefeitura informa que o contrato com a CPFL foi assinado em abril de 2004, após a propositura da ação, onde está previsto o pagamento da iluminação pública com base no valor do kilowatts/hora, sem indexador para casos de reajuste ou multa.

Ação popular

Apesar de estar, provisoriamente, livre de pagar pela confissão da dívida com a CPFL, a Prefeitura de Bauru já se prepara para contestar a decisão judicial em ação popular que questionou o valor das faturas emitidas, sobre o mesmo período em que se apura a regularidade do parcelamento firmado pelo governo anterior.

É que a juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Regina Aparecida Caro Gonçalves, julgou improcedente a ação popular que pretendia anular as contas de iluminação pública emitidas entre o final de 2000 e meados de 2005. A sentença de primeira instância aponta que o autor popular, o cidadão Arnaldo Fernandes, não conseguiu comprovar que há erro na emissão das faturas mensais pela CPFL. Na ação popular, Fernandes alegou que a companhia privada emite as faturas sem medição do consumo mensal e não considera fatores como lâmpadas queimadas.

“Restou comprovado que a cobrança pelo fornecimento de energia para a iluminação pública observa as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Não há obrigatoriedade da CPFL de medir o consumo de energia em cada poste de iluminação e o perito concluiu que a CPFL cobrou o faturamento segundo a legislação, mesmo com duas ressalvas”, sintetiza a sentença. Os pagamentos das contas antigas não foram realizados pelo governo Nilson Costa (PPS) após a extinção da Taxa de Iluminação Pública (TIP), no ano 2000, e foram retomados apenas no início do ano passado, a partir da instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Um acordo firmado pelo governo Tuga Angerami (sem partido), vem garantindo à CPFL receber 75% da receita da CIP todo mês, com os 15% restantes sendo depositados em uma conta específica para a discussão da dívida exatamente em razão das pendências judiciais. Na sentença a juíza Regina Caro destaca que, mesmo sem a assinatura de contrato entre as partes para estipular as regras para a prestação do serviço, o consumo de energia das vias públicas existiu, o que, por si só, garante à CPFL o direito de receber.