09 de julho de 2026
Nacional

Contran publica novas normas para a utilização de capacetes

Folhapress
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São Paulo - O uso de capacete tem novas regras a partir de ontem com a publicação de uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A publicação prevê uma série de novos itens para o uso do capacete, que também terão de ter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). De acordo com o Contran, as principais mudanças da nova resolução são o uso de adesivos reflexivos e a proibição de uso de óculos comuns com os capacetes. Os adesivos terão de ser colados nas laterais e na parte traseira do equipamento e devem ter 18 centímetros quadrados. Segundo o Contran, os adesivos servirão como sinalização dos motociclistas. Já para os capacetes que não possuem viseira, segundo o Contran, os motociclistas terão de usar óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos comuns, de sol ou de grau. As lentes dos óculos de proteção poderão ser adaptadas para ser corretivas ou de proteção solar. Com a nova resolução, o Contran proíbe a colocação de películas nas viseiras ou nos óculos de proteção. Os motociclistas terão 180 dias para se adequar às novas regras. Quem não cumprir a medida cometerá uma infração gravíssima, sujeito a multa de R$ R$ 191,54, além de ter o direito de dirigir suspenso e o a carteira de habilitação recolhida.

Embriaguez

O Conselho Nacional de Trânsito também publicou ontem uma resolução que estabelece os critérios para que as autoridades de trânsito caracterizem a embriaguez e uso de entorpecentes dos motoristas. Antes da resolução, somente após passar por exames como de sangue ou do bafômetro o motorista podia ser punido por não ter condições de dirigir. Segundo o Contran, a resolução foi criada para uma aplicação mais eficiente da lei 11.275 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê que outras provas podem ser adotadas pelas autoridades de trânsito para caracterizar a embriaguez ou o uso de drogas. Por isso a nova publicação traz uma lista de sinais que servirão para os órgãos fiscalizadores de trânsito atestarem que o motorista está embriagado. De acordo com o Contran, motoristas com sonolência, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, euforia, dispersão, dificuldade de equilíbrio, podem ser multados. O CTB estabelece que a punição para quem dirige sob o efeito do álcool ou entorpecente é de infração gravíssima, com multa de cinco vezes o valor máximo da autuação - atualmente de R$ 191,54 - , retenção do veículo e suspensão da carteira de habilitação. O Contran estabeleceu um prazo de 60 dias para os órgãos fiscalizadores de trânsito se adequarem aos novos procedimentos.