11 de julho de 2026
Geral

Campanha pede o fim de placa sobre desacato nas repartições públicas

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

Todo cidadão acostumado a freqüentar repartições públicas conhece o aviso, estampado em folhas de sulfite. Os estabelecimentos deixam afixados cartazes informando que é crime desacatar funcionários públicos. Para o conselheiro seccional, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas e corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Sergei Cobra Arbex, esses avisos intimidam os cidadãos que temem reclamar quando não recebem atendimento adequado. Desde 2002, ele faz uma campanha para a retirada desses avisos.

“É um pleito antigo. Em muitos cartórios que eu ligava, me avisavam que os cartazes já tinham sido retirados”, conta. Porém, um caso específico, no bairro de Santo Amaro, motivou uma representação no Tribunal de Justiça de São Paulo. E no dia 17 de outubro, o desembargador Gilberto Passos de Freitas determinou a remoção do aviso daquele local.

Extensão

Para Arbex, se o juiz determinou em um Fórum, os outros estão incluídos. “Agora temos uma realidade que pode se estender para outras unidades”, avalia. A campanha do advogado para a remoção das placas foi abraçada pela OAB. Para ele, se existe a placa descrevendo que o desacato é crime, seria necessária uma placa explicando que o abuso de poder por parte dos funcionários também é ilegal. “Não existe lei, norma, resolução nenhuma determinando a fixação desses cartazes”, observa.

“Acredito que esse pronunciamento do desembargador possa abrir caminhos para que outras repartições retirem esses cartazes. E não só isso. Abre portas para a modernização dos serviços públicos”, avalia. Apesar do apelo do advogado, a Prefeitura de Bauru vai continuar com os cartazes em suas repartições.

Em Bauru, na unidade do Pronto-Atendimento Infantil (PAI) existe o aviso alertando sobre o desacato afixado. No Procon, órgão de defesa do consumidor, existia um cartaz semelhante quando a entidade ocupava um prédio no Centro da cidade. “Quando passamos a atender no Poupatempo, não colacamos mais o aviso”, explica Amauri Roma, coordenador da entidade.

Ele concorda com a alegação do desembargador, que apontou que o cidadão pode se sentir intimidado ao reivindicar seus direitos e um bom atendimento. “Acho que não há benefício, nem prejuízo nos cartazes. Concordo com a alegação do desembargador sobre o cidadão se intimidar. Mas em lugares onde as pessoas são mais propensas a se exaltar, sou favorável”, pondera.

Para o juiz Mauro Ruiz Daró, titular da 3ª Vara Cível e diretor interino do Fórum de Bauru, a existência ou não do cartaz não interfere no relacionamento entre funcionários do Judiciário e o cidadão. “Pessoalmente, acredito que é desnecessário o cartaz. O desacato está configurado na lei”, avalia. No cartório do juiz, não há aviso afixado.