08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

A Cipa e os cipeiros


| Tempo de leitura: 2 min

A legislação brasileira ao estabelecer o caráter e organização das Cipas o fez através das empresas, na forma de uma comissão, onde, na sua representação, pudesse evidenciar de forma igual os representantes do empregador e dos empregados. Na prática, o legislador não se ateve a estabelecer por esse princípio, mais um organismo de lutas de classes e sim um instrumento democrático onde as diferentes opiniões principalmente sobre questões de natureza técnica e polêmicas, pudessem evidenciar perante um coletivo, os caminhos mais acertados no sentido de evitar o infortúnio e dotar a vida dos trabalhadores de maior salubridade e bem-estar e como consequência direta os benefícios de produção e lucros às empresas.

Tanto a representação por parte da empresa, feita através de indicações, poderão ser de trabalhadores do corpo de direção ou não, assim como a representação de trabalhadores, feita através de escolha pelo voto poderão recair sobre dirigentes das empresas ou não. O que deverá ser levado em conta será o grau de interesse, competência e principalmente o compromisso de levar adiante a melhoria das condições de trabalho do ponto de vista de engenharia, comportamentos (normas, treinamentos, seleção e acompanhamento) e educação à nobre causa da segurança no trabalho.

Não cabe às Cipas exercer um papel político-partidário, ou de representação sindical, muito menos de polícia ou de ser um instrumento coercitivo de departamentos de pessoal, principalmente no tocante a processos disciplinares dos trabalhadores. A sua ação é técnica como já dissemos e não pode, não deve ser confundida como organismo “justiceiro” aonde muitos dirigentes de empresa (chefias) se escondem com a finalidade de evitar o ônus pelo cargo que representa.

Por outro lado, cabe aos órgãos de recursos humanos e os sindicatos exercerem o papel de formadores de cipeiros destacando de forma clara o seu papel, principalmente no contexto de parcerias. Nesse sentido gostaria de colocar uma provocação às representações sindicais: Quais os sindicatos que possuem uma diretoria de saúde ocupacional ou se já possuem funcionam eficazmente? A única ação sindical que tenho observado ao longo dos anos, está focada sobre “Adicionais”. Mas esse é um outro assunto para outro dia. Segurança no trabalho é uma questão de saúde no seu sentido pleno, basta repararmos as estatísticas oficiais, porque as oficiosas... Com a palavra os dirigentes de empresas, trabalhadores, organismos de representação (tanto de trabalhadores, empresários e oficiais).

Antonio Carlos Pinto de Arruda - técnico em segurança do trabalho - DNSHT 2.502