08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Transplantes


| Tempo de leitura: 2 min

É muito triste ver um amigo seu piorando aos poucos. Um grande amigo precisa fazer um transplante de fígado, mas enquanto não estiver quase morrendo, não conseguirá esta cirurgia. Depois da mudança da lei, que passou de ser cronológico para por gravidade, a situação piorou, ao meu ver. Teoricamente, funcionaria muito bem, mas não consigo entender como pode ser benéfico deixar alguém agravar seu quadro a cada dia, para só depois tentar a cirurgia.

Agora é o número do Meld que comanda, que é uma escala de gravidade de 6 a 40. A partir de 15 a pessoa já tem indicação para a cirurgia. Veja estes dados: 61% das pessoas à espera de um transplante de fígados tem Meld abaixo de 15, portanto, sem indicação para o transplante. Meu amigo tem 28, é considerado grave, nem por isso conseguiu. Quanto maior o Meld, mais debilitado está o paciente, pior será o resultado do transplante e menores as chances de sobrevivência. Não quero discutir qual critério é melhor, mas tenho certeza de que o cronólogico não é perfeito, porém, passa longe do de gravidade, que é muito mais complexo e pode ser injusto.

O pior é que 43% das pessoas que morrem à espera de um fígado não ficaram nem 6 meses na fila. Outra coisa que não se vê mais é a campanha de incentivo à doação de órgãos. Na verdade, eu ainda não consigo entender como o ser humano pode ser tão egoísta a ponto de não querer ou de não incentivar a doação. No meu caso, já deixei avisado: doem cada parte de mim que puder salvar ou melhorar a vida de alguém. Sempre que falece alguém, pergunto se poderia ter doado algum órgão, e ninguém sabe me responder.

Você continuará tendo coragem de deixar pessoas morrendo e jogar todos os seus órgãos que talvez pudessem ser aproveitados, na terra? Só se pensa em doação de órgão quando alguém da sua família ou você mesmo precisar de um. A verdade é que não teríamos tanta espera se fossêmos mais humanos e encarássemos a doação de órgãos como algo muito importante e possível.

Flávia Gamonar - estudante universitária - RG 41.463.293-X