08 de julho de 2026
Auto Mercado

Embriaguez poderá ser detectada visualmente

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 3 min

Já estão em vigor no País, desde o último dia 10, uma série de resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que modificaram pontos da legislação do setor até então vigentes no Brasil. Mas entre as novas determinações, a mais polêmica é a que permite aos agentes de trânsito constatarem, e posteriormente autuarem, a embriaguez ao volante mediante apenas indícios visuais desse estado do condutor.

Pela resolução 206 do Contran, continuam aceitos os testes de alcoolemia e do etilômetro, o popular “bafômetro”, e os exames clínicos e laboratoriais para confirmação de que o motorista está dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

O condutor é considerado embriagado quando, no teste de alcoolemia, apresenta concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou ainda 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões quando submetido ao “bafômetro”.

Entretanto, a novidade da legislação aparece no caso de o motorista recusar-se a submeter-se aos testes, exames ou perícias, situações amparadas legalmente pela Constituição brasileira, que desobriga qualquer pessoa a criar provas contra si mesma. Por isso, a resolução 206 dá poder aos agentes de trânsito constatarem a embriaguez ao volante baseando-se somente nos “notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentados pelo condutor” para elaborar um termo de constatação.

Por “notórios sinais”, conforme a resolução, deve-se entender se o condutor apresenta sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito, além de agressividade, arrogância, exaltação e dispersão. A legislação prevê, ainda, que o agente de trânsito deve observar características do motorista quanto à orientação, memória e capacidade motora e verbal, como se o mesmo sabe onde está, o local onde mora e se ele tem dificuldades no equilíbrio ou alterações na fala.

A nova regra já alimenta diversas polêmicas entre motoristas, que foram consultados pelo AutoMercado & Cia., mas preferiram não ter os nomes divulgados. Há quem considere que a criação de um método subjetivo de avaliação possa dar margem a avaliações policiais que levem em conta mais motivos pessoais do que os reais estados físicos dos motoristas. “Se o policial não for com a minha cara e eu não estiver embriagado, mesmo assim ele poderá me imputar esse crime”, ressalta um deles. Além disso, há também os que se manifestam contra em virtude do julgamento das condições clínicas dos condutores ser feita por agentes de trânsito, e não por profissionais especializados na tarefa, como os médicos. “Eles não são treinados para isso”, destaca um outro condutor.

Mas não é o que pensa o sargento Aparecido Bento, do comando de Policiamento de Trânsito de Bauru. Ele rebate as críticas argumentando que os policiais têm plena capacidade de atuar na fiscalização da embriaguez ao volante e que jamais o agente deve-se deixar envolver pessoalmente na questão. “Temos de ser profissionais. Se todo mundo pensasse assim, todas as profissões correriam esse risco. Assim, um médico deixaria de atender um paciente simplesmente por que o conhece ou já teve alguma desavença anterior com ele? Não é por aí”, enfatiza. E acrescenta:

“O policial está preparado para avaliar profissionalmente nesses casos. Tanto que, na maioria dos casos em que encaminhamos ao Distrito Policial alguém com suspeita de embriaguez, constata-se que o condutor realmente estava bêbado.

Além disso, o agente não vai emitir um laudo médico sobre a condição física do motorista, e sim um termo de constatação que posteriormente poderá servir como prova. E se, posteriormente, o laudo concluir que a pessoa não estava alcoolizada, ela poderá apresentar recurso e cancelar as punições sofridas.”

Apesar de defender a correta atuação dos policiais durante as fiscalizações, Bento ressalta já ter contatado um dos peritos do Instituto Médico Legal (IML) de Bauru para agendar a realização de palestras orientativas aos agentes de trânsito.

O sargento Bento sustenta ainda que a nova resolução vai tornar mais efetiva a fiscalização e ajudar a população a conscientizar-se da gravidade da questão. “As novas regras vão fazer com que os cidadãos pense duas vezes antes de beber e dirigir”, acredita o sargento.