08 de julho de 2026
Auto Mercado

Para advogado, lei é inconstitucional e pode aumentar impunidade

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 2 min

Uma lei inconstitucional que pode contribuir até para aumentar a impunidade no trânsito. É o que considera o advogado bauruense Cláudio Bahia, especialista em Direito Civil, ao comentar a resolução 206 do Contran, que para ele precisa ser reformulada a fim de ter validade jurídica. Para sustentar seu raciocínio, ele enumera diversos motivos, entre os quais a necessidade de testemunhas civis assinarem o termo de constatação efetuado pelo agente de trânsito durante a fiscalização da embriaguez ao volante.

“Diante das normas emanadas do texto constitucional, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, de modo que a recusa em realizar os exames clínicos de dosagem alcoólica é manifestamente legítima. E se é um direito constitucional não fazer prova contra si mesmo, como poderá ser a pessoa punida por exercer regularmente um direito?”, questiona Bahia, para depois complementar:

“Mas é inequívoco que, do outro lado da moeda, está o interesse da coletividade em banir ou, ao menos, diminuir o número de motoristas que se atrevem a dirigir automóveis em total estado de embriaguez, circunstância essa que, não raras as vezes, acaba por ceifar, prematuramente, inúmeras vidas todo ano.”

Por isso, Bahia defende a presença de testemunhas civis e idôneas no ato da elaboração do termo de constatação para tornar a nova norma legal e, ao mesmo tempo, realmente efetiva no combate à embriaguez ao volante. “Elas serviriam para confirmar o que está sendo narrado pelo agente de trânsito. A ausência de tal confirmação por membros externos aos policiais acabará por tornar nula a prova de embriaguez assim obtida, eis que manifestamente unilateral e arbitrária, além de por em risco a validade de futuro processo penal que possa recair ao motorista sob o manto da teoria da contaminação da prova. Assim, em vez de combater a embriaguez, a lei pode acabar estimulando a impunidade”, frisa.

O advogado argumenta, ainda, que o caráter arbitrário da resolução também se sustenta pela falta de formação profissional específica dos policiais para avaliar as condições clínicas dos motoristas. “Por mais que todos os indícios levem à conclusão de que a pessoa encontra-se visivelmente embriagada, o agente de trânsito não possui formação profissional específica em Medicina para fazer, sozinho, tal aferição”, salienta Bahia.