A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Bauru acompanhou o parecer do consultor jurídico da Casa, Nestor Kobayashi, e manteve como ilegal e inconstitucional o projeto de lei do prefeito Tuga Angerami (sem partido) que pretende modificar a forma de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) com o objetivo exatamente de sanar problemas jurídicos na norma atual.
No parecer, entre outros pontos, a consultoria jurídica questiona que a nova lei pretende que todos paguem de forma igual, em reais, pela CIP, ao contrário da fórmula atual que aplica 5% sobre o valor faturado na conta residencial. O principal problema apontado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado na fórmula de cobrança atual é que paga-se pelo consumo da iluminação nas ruas com base em faturamento das casas, o que é distorcido, além da aplicação não distingüir quem conta ou não com o benefício em frente às moradias.
O relator do projeto na Comissão de Justiça, Arildo Lima Júnior (PP), tinha solicitado prorrogação de prazo para analisar o parecer de Kobayashi, e acabou acatando o mesmo. Caberá aos demais vereadores decidirem se mantêm o parecer de ilegalidade ou se derrubam, possibilitando a tramitação normal.
A Comissão de Justiça também considerou ilegal o projeto alterando a lei 3.982/95, que trata da colocação de caçambas e contêineres nas vias públicas, de autoria do vereador Primo Mangialardo (PV). As principais mudanças se referem a multa aplicada às empresas de caçambas que venham a cometer irregularidades, como o despejo de entulho em locais proibidos. Atualmente a multa prevista na lei não passa de R$ 200,00. O vereador quer alterar para R$ 10 mil se a infração for cometida pela primeira vez. Caso a empresa seja reincidente, o alvará de funcionamento será cassado caso o projeto, que tramita na Câmara, seja aprovado.
De acordo com Lima Júnior, relator da matéria na Comissão, a consultoria jurídica encontrou vício de iniciativa, além de ter encontrado legislação estadual e federal semelhante, o que causaria duplicidade de leis.