11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Liminar do TJ beneficia ex-sócios da rede Candeias em todo o Estado


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Uma liminar (decisão provisória) concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo nesta semana beneficia os ex-sócios da rede de recreação e lazer Candeias em todo o Estado. Com a decisão, as pessoas que estão recebendo desde outubro deste ano cobranças de supostas anuidades que não teriam sido pagas, ficam isentas de quitar tais boletos sem que possam ser cobradas judicialmente por isso.

A explicação é do coordenador do Procon de Bauru, Amauri Roma. Embora ainda não tenha em mãos uma cópia da liminar, ele orienta os ex-sócios que estão recebendo as cobranças para que não efetuem esses pagamentos. “Na liminar, o TJ considerou ilegais as cobranças que estão sendo feitas pelo Candeias. O momento agora é de esperar e não fazer esses pagamentos”, afirma.

Segundo Roma, o Procon de Bauru já recebeu cerca de 650 reclamações de ex-sócios que estão sendo cobrados pela rede após dez anos. Eles afirmam que, quando o título foi adquirido, constava no contrato que seria feito um pagamento único para a adesão e que, posteriormente, só seriam pagos valores referentes à utilização de serviços disponibilizados pela rede.

“Em meados de outubro, eu enviei cerca de 150 reclamações de ex-sócios do Candeias ao promotor de defesa do consumidor de Bauru, Libório Nascimento. Ele, por sua vez, enviou o caso à Promotoria Pública de São Paulo, que entrou com pedido de liminar no TJ para que os boletos de cobrança não fossem pagos (já que a prática seria ilegal). O TJ também considerou a cobrança ilegal, mas o Candeias ainda pode recorrer”, diz Roma.