10 de julho de 2026
Regional

Liminar contra usina pode iniciar efeito em cascata para todo o Estado

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça do Trabalho concedeu liminar considerada marco pelo Ministério Público do Trabalho e sua briga contra irregularidades sucessivas cometidas por produtores de cana-de-açúcar e que pode se estender para todo o Estado de São Paulo.

O juiz da 1.ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, José Roberto Dantas Oliva, deferiu liminarmente a favor de uma ação civil pública, obrigando a empresa Destilaria Paranapanema a cumprir as normas de segurança e jornada de trabalho.

A decisão fixou multa diária de R$ 300,00 para cada item descumprido e foi marcada audiência para quinta-feira da próxima semana. A ação foi proposta pelo procurador do trabalho Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.

“A decisão da Justiça do Trabalho é um marco inicial para o combate da informalidade entre os cortadores de cana do Estado de São Paulo e também para o efetivo cumprimento das normas de segurança do trabalho do setor (NR-31)”, comemora Rafael.

Ele lembra que, no ano passado, 13 cortadores de cana morreram no Interior Paulista vítimas da fadiga por excesso de trabalho ou condições penosas, desrespeitando os limites de jornada e uso de equipamentos de proteção e materiais de conforto e higiene.

Os procuradores acompanharam, em agosto último, fiscalizações realizadas pelos auditores-fiscais do Grupo Móvel Estadual de Fiscalização Rural da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo.

O ciclo de blitz nos canaviais e usinas ocorreram na região de Bauru, Presidente Prudente (incluindo Alta Paulista e Pontal do Paranapanema). Na época, o JC noticiou amplamente as irregularidades flagradas por Rafael e o procurador José Fernando Ruiz Maturana.

Era flagrante o desrespeito à segurança, medicina e higiene do trabalho previstas na Norma Regulamentadora (NR-31), específica do setor rural. Em decorrência da condição de trabalho irregular, várias ações civis públicas foram ajuizadas pelos procuradores do trabalho. Pelo menos cinco tramitam na Justiça do Trabalho de Jaú, por iniciativa de Maturana.

A liminar concedida pela Justiça do Trabalho prevê que a empresa está obrigada a cumprir uma série de obrigações para com os cortadores de cana.

Nas lavouras, a destilaria tem que fornecer água potável, material de primeiros socorros, assentos e mesas para refeição, marmitas térmicas, instalações sanitárias separadas por sexo e abrigo contra o tempo. Além disso tem que zelar pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além de repor os kits que estiverem com o desgaste (luvas, botas, perneiras, mangotes e etc.).

A decisão judicial também enfatiza a proibição de reutilizar embalagens vazias de agrotóxicos. Frisa a obrigação de fornecimento de transporte aos trabalhadores em veículos que possuam abrigo para guarda e transporte de ferramentas, e conduzido por motorista habilitado e veículo com autorização do DER para transportar trabalhadores.

Outra exigência é a implementação pela empresa de sistema de anotação correta da jornada de trabalho e proibição de exigir trabalho extra, além dos limites legais e sem previsão em acordo coletivo. A Justiça também proíbe a retenção da Carteira de Trabalho dos cortadores por mais de 48 horas.