“Lembo pede doação para crianças”, é manchete na mídia estadual. Excelentíssimo Governador, em Bauru há nove anos que fazemos isso! Doações de parte do imposto de renda devido têm sustentado projetos sociais de sucesso. Apoiando o Conselho dos Direitos, o Conselho Tutelar e a Sebes o GEA – congregando entidades empresariais, classistas e assistenciais – tiraram muitas crianças da rua, colocando-as nas escolas. O projeto NCR – Nenhuma Criança na Rua – ainda complementa as ações apoiando as famílias carentes com bolsa-família e verba mensal por criança.
Mas, é verdade, “neste Natal” vamos participar novamente! Dezembro é prazo final para as contribuições do ano. Você que já participou pode estimular amigos e empresas a ajudar neste processo que permite que bauruenses ajudem a resolver problemas de Bauru; e, sem esperar pelo retorno de recursos do governo federal. Essa é uma das vantagens da Constituição de 1988: a criação dos conselhos municipais, que agem rapidamente com apoio local.
Para contribuir, você não desembolsará nada, pois a “doação” é feita com parte do imposto de renda “devido”! É parte do que você já iria recolher à Receita Federal. E contamos ainda com todo o apoio da delegacia regional da Receita Federal há vários anos. Não há nenhuma implicação adicional sobre sua declaração anual de rendimentos.
As ações são cada vez mais facilitadas, e seu contador tem todas as informações para efetivar sua doação. Com boletos bancários, a pessoa física pode destinar 6% e a pessoa jurídica 1% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Estas doações são fiscalizadas pelo Conselho dos Direitos e o GEA - com seus voluntários autônomos - acompanha este controle com muito cuidado.
Lembre-se, muitos têm ajudado e podem se orgulhar dos resultados: em 2005 foram atendidas em torno de 60 crianças; em 2006 o projeto contempla outras 100 crianças de rua. Suas famílias são beneficiadas e em contrapartida cumprem acordo assinado com o Conselho Tutelar de manter seus filhos na escola diariamente por um período e em entidades conveniadas no outro período. A criança de família atendida pelo NCR não pode retornar para a rua; se isso acontecer é suspenso o benefício. Em 2005 essas ocorrências tiveram índice baixíssimo.
O GEA e os conselhos realizarão “pit-stop” esclarecedor no próximo dia 16 para distribuição de adesivos, folhetos explicativos e guia de recolhimento. Tudo é muito prático, e sua contribuição trará benefícios palpáveis. E, tenha certeza, nossa campanha estimula a caridade do cidadão com responsabilidade. A esmola que você dá nas esquinas estimula o esmoler a continuar pedindo; com a destinação de parte do imposto de renda, Você está apoiando soluções imediatas com efeito amplo: educação e proteção à Criança e ao Adolescente.
O autor, Antonio Gerson de Araújo, é economista e secretário do GEA-Bauru - e-mail: antger@uol.com.br