10 de julho de 2026
Política

TJ barra cobrança da CIP pelo consumo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A Prefeitura de Bauru não pode mais cobrar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de acordo com as variações de consumo de energia de cada imóvel, distribuindo a conta de forma desigual para residências, comércio, indústria e terrenos. Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), da última sexta-feira, elimina da lei municipal a expressão que permitia a cobrança nas contas de luz emitidas pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de acordo com as variações de faturamento de cada imóvel.

A decisão afeta diretamente a fórmula de cobrança atual, onde a CIP é lançada nas contas mensais de consumo de energia com base em 5% do valor de cada faturamento. A medida judicial deixa a administração municipal em situação difícil, tendo que deixar de cobrar indevidamente aquilo que rende até R$ 5 milhões por ano de receita para os cofres da prefeitura e cobre, ainda que em parte, a despesa pela iluminação de praças e ruas ao custo de cerca de R$ 430 mil mensais. A CIP arrecada cerca de R$ 350 mil/mês.

A decisão que bloqueia a cobrança da CIP na forma atual foi determinada pelo desembargador Junqueira Sangirardi em ação direta de inconstitucionalidade (Adi) assinada pelo chefe dos promotores no Estado de São Paulo, o procurador geral de Justiça Rodrigo Cesar Rebello Pinho.

Na ação, o procurador questiona que é inconstitucional a aplicação na lei municipal da expressão no artigo 4º, onde se define a forma de cobrança, que diz: “podendo ser variável de acordo com o consumo de energia elétrica, de acordo com o regulamento”.

Como a liminar retira essa parte do texto da lei, a interpretação é a de que a prefeitura terá de buscar a atualização da norma, com outro projeto de lei, para corrigir a inconstitucionalidade. A administração já temia essa conseqüência na legislação criada pelo governo Nilson Costa, em 2003. Tanto que o prefeito enviou novo projeto de lei à Câmara, recentemente, para tentar corrigir essa distorção.

Mas o projeto, que está na pauta da última sessão ordinária deste ano, na próxima segunda-feira, tem parecer de ilegalidade e inconstitucionalidade também por não definir critérios de cobrança isonômicos. Ou seja, no parecer jurídico que foi a plenário é avaliado que o novo projeto também não trata todos de forma igual, não define critérios objetivos e nem como será cobrada a CIP de quem não tem consumo residencial mas possui terrenos, por exemplo.

A fórmula tentada pela prefeitura é ratear o custo mensal de iluminação pública por todos. Mas faltou definir como cobrar quem não tem conta de luz pela CPFL ou mora na zona rural.

Sessão extraordinária

O prefeito Tuga Angerami (sem partido) adiantou ontem à noite ao JC que vai retirar o projeto de lei que pretendia resolver os problemas de legalidade com a CIP. Ele antecipou, entretanto, que será necessário convocar sessão extraordinária para resolver a questão neste ano.

“A prefeitura não pode deixar de cobrar pela CIP porque isso seria o caos para as dificuldades financeiras que já enfrentamos. O projeto de lei que está na Câmara era para acertar exatamente esses pontos, mas como ele também não foi assimilado no parecer eu vou pedir para todos para encontrar uma alternativa, que vou pedir para ser votado ainda neste ano em sessão extraordinária, não tem jeito”, contou.

Angerami informou, ainda, que vai pedir à própria CPFL que se manifeste, já que a concessionária cobra pelo consumo de iluminação pública em todas as cidades paulistas. “Vamos ver com quem lida com isso quais os ajustes realizados em outras cidades para resolver esse problema. Essa lei é do período anterior e ficar sem esse custeio significa um rombo de R$ 5 milhões que não há como suportar”, antecipa o prefeito.

O problema da CIP já tinha sido levantado pela prefeitura quando uma moradora obteve medida judicial contra a fórmula atual. A diferença é que o mandado de segurança barrou a cobrança apenas para o autor da ação. Agora a liminar do TJ vale para toda a cidade.

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Representação de Garmes

A liminar concedida pelo desembargador Junqueira Sangirardi, no dia 1o de dezembro, teve como base representação do presidente da Câmara Municipal de Bauru, Toninho Garmes (PSDB), contra a cobrança da Contribuição sobre Custeio de Iluminação Pública (CIP), impetrada ainda em 22 de novembro de 2005.

Garmes lembra que desde o início foi contra a lei que instituiu a CIP, aprovada em dezembro de 2003 durante o governo Nilson Costa. Segundo ele, a cobrança é ilegal e inconstitucional. “Quando o projeto tramitou na Câmara eu fui contra, mas como ele foi aprovado, resolvi entrar com representação, que foi acatada pelo procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, que agora entrou com pedido de liminar suspendendo a cobrança até o julgamento do mérito”, disse Garmes, lembrando que a liminar beneficia toda população de Bauru.

Hoje, a Mesa da Câmara deve baixar ato, que será publicado na edição de sábado do Diário Oficial de Bauru. De acordo com ele, a partir do momento que o ato da Mesa for publicado, a Prefeitura tem que comunicar a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e cessar a cobrança nos moldes atuais.

A prefeitura ainda não sabe como poderá continuar cobrando a CIP e dependerá de discutir a nova fórmula com o Jurídico.

Marcelo de Souza