11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Devedores de IPVA terão nome em órgão de proteção ao crédito

Luiz Galano
| Tempo de leitura: 3 min

Os motoristas que ainda têm dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao anos de 2001 até 2005 passarão a ter dificuldade para conseguir empréstimos, realizar compras a prazo ou utilizar cheques. Quem já foi notificado pela Secretaria Estadual da Fazenda e ainda não quitou o débito terá o nome incluído em órgãos como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Em breve, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo irá notificar os devedores, que terão de recorrer à Justiça para evitar sanções futuras.

A medida induz os inadimplentes a quitar as dívidas para não terem seus direitos civis afetados. No Posto Fiscal de Bauru - que abrange 15 municípios -, órgão pertencente à Delegacia Regional Tributária (DRT), foram identificados ao todo 41.787 débitos do IPVA referentes a esse período. Todos os contribuintes foram avisados em seis lotes de notificações já enviados pela Fazenda. O valor total cobrado supera R$ 8,5 milhões. Até ontem, a DRT não havia contabilizado quantos contribuintes notificados já quitaram seus débitos.

O último lote foi enviado no mês de outubro e os nomes dos inadimplentes foram publicados no Diário Oficial do Estado (consultas no site www.imprens aoficial.com.br). Eles tiveram 30 dias para pagar ou entrar com processo administrativo visando evitar a cobrança, caso a considerassem indevida. Passada a data de quitação do débito, os nomes foram enviados à Procuradoria do Estado, que começará a notificar judicialmente os devedores.

De acordo com o agente fiscal Wagner Elias Jacob, do Posto Fiscal de Bauru, não existem impedimentos legais para que os nomes dos inadimplentes sejam inscritos nos órgãos de proteção ao crédito. “Antes, esse artifício só era utilizado por empresas do setor privado. No entanto, a lei complementar 118/2005 inseriu um novo artigo no Código Tributário, de número 185A, estendendo essa possibilidade também aos devedores do Estado”, explica.

Previsão

Não existe nenhuma previsão de quando os nomes dos contribuintes com débito de IPVA serão enviados aos sistemas de proteção ao crédito. “A Secretaria Estadual da Fazenda levanta os nomes dos inadimplentes e envia à Procuradoria do Estado, que notifica a pessoa a respeito da cobrança e inscrição nos órgãos. Mas isso dependerá do fluxo de trabalho das regionais, que só podem enviar as notificações após a ciência do juiz”, afirma.

Os proprietários de veículos devem ficar atentos às cobranças. Segundo Jacob, os nomes dos devedores são levantados de acordo com os registros do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran). “Existem casos em que uma pessoa vende um carro, mas o comprador não o transfere para o seu nome. Pela lei, a cobrança será enviada ao proprietário que consta na lista do Detran, mesmo que a transação tenha sido efetuada há mais de dez anos.”

Caso alguém esteja passando por essa situação, a única maneira de evitar que o nome seja inscrito nos sistemas de proteção ao crédito é provar, com documentos, a sua “inocência”. “Por isso, é preciso que todos tenham cautela ao realizar transações do gênero. É imprescindível que as pessoas guardem contratos autenticados durante cinco anos para evitar problemas futuros”, ressalta o agente fiscal.