11 de julho de 2026
Política

Câmara empurra a CIP para 2008, mas Prefeitura acha jeito de cobrar

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 3 min

A Câmara Municipal de Bauru adiou, em sessão realizada ontem, a votação do parecer de ilegalidade ao projeto de lei que pretendia corrigir distorções na forma de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A manobra deixaria a Prefeitura em dificuldades de continuar cobrando pelo consumo de energia das vias públicas e praças da população, já que a próxima sessão ordinária só vai acontecer em 2007 e, com isso, o tributo só poderia ser aplicado em 2008. Entretanto, a prefeitura definiu, no início da noite de ontem, que a CIP pode continuar sendo lançada nas contas de energia elétrica, já com as correções em relação à fórmula aplicada até agora.

A saída saiu de uma interpretação nova dada pela administração ao texto da lei atual, em reunião que contou com a presença do Jurídico da prefeitura e o secretário de Finanças, Edmundo Albuquerque dos Santos Neto. É que a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), informada pelo JC na semana passada, impede a cobrança da CIP com valores diferentes, variáveis. Mantida a liminar, a administração chegou à conclusão de que pode corrigir a falha aplicando o restante da legislação em vigor.

A questão está em um ponto básico: a prefeitura estava cobrando a CIP de forma errada da população desde 2003, quando a contribuição foi instituída, isso conforme a interpretação retirada da reunião de ontem. “A liminar impede a cobrança variável. A lei sem esta parte define que a CIP será calculada pela divisão do custo global do serviço dividido pelo número de beneficiados. E é isso que vamos fazer. É que até agora a CIP era lançada com base em 5% do faturamento e isso era o limite de cobrança e não a forma de cobrança. Vamos corrigir”, explica o secretário Edmundo Albuquerque.

Ou seja, desde sua criação, em 2003, a população estava pagando a CIP com base em 5% do consumo de energia de suas contas pessoais (residenciais, comerciais, industriais) de energia elétrica. Mas na verdade este deveria ser o limite de cobrança, cujo valor máximo ainda foi fixado em R$ 10,00 na mesma lei. “A lei não manda cobrar 5% do faturamento, mas diz que esse é o limite individual da contribuição. Estava errado. Corrigindo a parte da liminar, do valor variável, a lei está correta, sem inconstitucionalidade”, acrescenta Albuquerque.

Cobrança errada

O erro na forma de cobrança passou desapercebido durante todo esse tempo. Então, a CPFL sempre lançou a CIP com base em 5% do valor das contas mensais de energia, mantendo apenas a maior cobrança em R$ 10,00, com base na legislação.

Para Edmundo Albuquerque, a cobrança pelo rateio do consumo mensal de energia nas vias públicas por todos os contribuintes, inclusive quem tem terreno, resolve o problema. A nova interpretação ao texto da lei também colocaria fim à outra ilegalidade apontada pelo TJ, que considerou irregular cobrar pelo consumo de energia das vias públicas com base no que se consome de energia nas casas, comércios e indústrias.

“Vamos definir por regulamento como vamos lançar a cobrança para quem tem terreno, já que estes não pagam hoje a CIP. Uma proposta é cobrar uma vez por ano, juntando os 12 meses”, aponta Albuquerque.

De qualquer forma, a equipe do prefeito saiu da reunião de ontem com uma definição: enquanto a liminar existir e não houver outra medida contra a lei atual, a prefeitura não ficará sem receita da CIP, cujo valor pode chegar a R$ 5 milhões/ano. “O que falta resolver é se retiramos o projeto que tem parecer de ilegalidade ou enviamos outro, retirando só a expressão que traz a cobrança variável. Mas também podemos esperar o julgamento da ação no TJ, já que ela combate só esta expressão da lei”, define o secretário.