09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Aposentados e pensionistas


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É preciso ter respeito com idosos ( aposentados e pensionistas). Pessoas humildes que labutaram toda sua vida e hoje, quando poderiam usufruir dos direitos que lhe assistem, (vida tranqüila), na realidade para gozarem de certos direitos precisam passar por situações quase que vexatória. Os órgãos públicos deveriam facilitar a vida dessas pessoas, pois até para conseguirem remédios que o Estado fornece tem este que cumprir com muitas exigências (atualizar o CPF, RG , cartão do SUS e outros documentos). Uma pessoa idosa, que mal consegue andar, não tem como ir em busca de tantos documentos. Assim, também quanto aos deficientes mentais (aqueles que estão interditados), por incrível que pareça, para ter o remédio este precisa ter o CPF, uma das exigências para o cadastramento.

Como uma pessoa interditada pode ter o CPF (com certeza, este documento caso caia em mãos erradas, o nome do doente mental como fica?), acordem, autoridades. Caso esta pessoa, (doente mental) não tenha nenhum parente que o ajude, com certeza viverá pelas ruas, visto que este não tem discernimento para entender o certo do errado, não saberá nem mesmo onde buscar ajuda. Para essas pessoas o Estado deve intervir diretamente. Isto é para aqueles que estão sem ninguém, sem parentes próximos. Vamos desbuocratizar a vida do cidadão de bem. Para o cidadão de bem, devemos dar condições de vida. Para aqueles que cometem crime, a cadeia e assim por diante.

Pensamento meu: Às vezes, quando penso bem, tenho a impressão de que os valores hoje se inverteram. O criminoso tem mais valor, o cidadão de bem sofre tanto para continuar vivendo sua vidinha decente e sempre sendo cobrado pela sociedade. O que mais terá o cidadão de bem que sofrer?

O Ipesp, como exemplo, para recadastrar o doente mental pede certidão atualizada do paciente, documentos do falecido (pessoa que deixou a pensão ao doente mental); RG e CPF autenticado do pensionista, certidão e curatela atualizada ano a ano.

Observação: caso o processo de interdição estiver arquivado em Paulínia , demorará mais ou menos nove meses para o Judiciário desarquivar. Com isso o doente mental ficará sem receber quase um ano esperando o desarquivamento do feito para rearquivar os seus proventos junto ao Ipesp e voltar a receber. Data esta em que terá que fazer novo cadastramento.

A burocracia do serviço público aumenta a cada ano, e quem sofre são os aposentados e pensionistas.

Aurea de Araújo Oliveira - RG 2.199.637