09 de julho de 2026
Regional

MPT pede liminar para sucroalcooleiras

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 3 min

Lençóis Paulista - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou ontem com uma ação civil pública na Vara do Trabalho da Comarca de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) com pedido de liminar para o cumprimento de normas de segurança do trabalho nas lavouras de cana-de-açúcar da região de Bauru.

A medida foi impetrada pela procuradoria Regional do Trabalho em Bauru, acionando judicialmente a Companhia Agrícola Zillo Lorenzetti, Geraldo Antonio Martins e Outros e Pedro Luís Lorenzetti e Outros.

A liminar quer a garantia do cumprimento integral da Norma Regulamentadora número 31 (NR-31) e a leis trabalhistas (CLT). Em linhas gerais, são garantias de segurança, saúde e higiene no trabalho nas lavouras de cana, que são, no entendimento do MPT, sucessivamente descumpridas pelas empresas acionadas.

O procurador do Trabalho, Luiz Henrique Rafael, autor da ação, entende que o Grupo Zillo Lorenzetti, ainda que não contrate os cortadores de cana, é responsável pelo trabalho nas lavouras.

“Quem se beneficia do serviço tem que arcar com o cumprimento das normas de segurança. A Zillo criou os condomínios de empresas, mas é ela quem manda no plantio, corte e na produção”, justifica.

Na prática, as fiscalizações dos auditores do Ministério do Trabalho e do procuradores do MPT vêm constatando que o corte da cana integra a atividade fim das usinas. “Sem o corte não há moagem. Há uma ingerência da usina sobre o trabalho do cortador de cana”, ressalta Rafael.

Caso seja concedido o pedido liminar, o seu descumprimento pode prever multa diária de R$ 500,00 para cada item violado. Ao todo, a medida prevê 15 itens a serem cumpridos. Os valores devem ser recolhidos ao Fundo da Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em razão do descumprimento das leis há anos e pelo número de trabalhadores lesados, o MPT está pedindo a condenação da Companhia Agrícola Zillo Lorenzetti e Pedro Luís Lorenzetti ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão.

Rafael justifica o alto valor indenizatório por entender compatível com o porte econômico das empresas. “O valor é irrisório se a gente for analisar a produção deste grupo. Se a gente avaliar que milhares de trabalhadores vêm sendo lesados nas últimas safras. O setor sucroalcooleiro tem que cumprir a leis trabalhistas e a NR-31”, reafirma.

O procurador do Trabalho lembra que a Zillo parou de contratar cortadores há cerca de três anos, adotando o modelo de terceirização para condomínios de empresas, que, em tese, seriam as responsáveis pela produção e contratação de mão-de-obra.

No entanto, Rafael ressalta que as últimas fiscalizações nas frentes de trabalho de corte e documentos apresentados pela empresa Jair Osvaldo Daré revelaram que a real empregadora dos trabalhadores é a Zillo.

Em seu pedido de liminar Rafael cita a necessidade de obrigar as empresas a cumprirem os direitos mínimos dos cortadores de cana nas lavouras. Entre as irregularidades freqüentes estão a inadequação de instalações sanitárias, o não fornecimentos de abrigos fixos ou móveis para a realização de refeições, o não fornecimento ou substituição de equipamentos de proteção individual e o não fornecimento de água potável. Todos são itens daNR-31, aprovada pela portaria número 86, de 2005, editada pelo Ministério do Trabalho, com base no artigo 200 da CLT.

Para a próxima safra, Rafael lembra que o MPT intensificará as fiscalizações sobre as condições de transporte dos trabalhadores para as lavouras. “Isso será o ponto crucial, porque todo ano temos acidentes com trabalhadores rurais”, frisa o procurador.

Rafael acrescenta que as blitzes vão contar com os procuradores do MPT, auditores do Ministério do Trabalho, representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, Policiamento Rodoviário e até com a Polícia Federal. O JC consultou ontem o grupo Zillo Lorenzetti que, através de sua assessoria de imprensa, informou que apenas se pronunciará após ser citado judicialmente.