Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou ontem a possibilidade de os parlamentares obterem o aumento salarial de 91% por meio de uma decisão das Mesas Diretoras que não seja votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Os ministros declararam, por unanimidade, que deputados e senadores precisam aprovar um decreto legislativo específico para elevar o próprio salário.
O STF concedeu uma liminar que impede que o Congresso utilize um antigo decreto, de 2002, para validar o aumento. Isso obrigou os presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a correrem contra o tempo para tentar aprovar hoje decreto, já que o Congresso entra em recesso a partir de sábado.
Duas liminares
O plenário do STF julgou dois pedidos de liminar contra a elevação salarial. Um foi feito pelo PPS em uma ação direta de inconstitucionalidade, e o outro foi um mandado de segurança apresentado pelos deputados federais Carlos Sampaio (PSDB-SP), Fernando Gabeira (PV-RJ) e Raul Jungmann (PPS-PE). A liminar foi concedida no mandado.
Na semana passada, as Mesas da Câmara e do Senado decidiram, com o aval dos líderes dos partidos, editar um ato administrativo conjunto aumentando o salário dos congressistas dos R$ 12.847,00 atuais para R$ 24,5 mil - a atual remuneração dos ministros do STF.
O novo valor vigoraria a partir de 1 de fevereiro, quando começa a nova legislatura. Para driblar a exigência da Constituição de aprovação do aumento em plenário, os líderes afirmaram que o ato administrativo nada mais era do que uma regulamentação de um decreto legislativo de 2002 (n.º 444), esse sim, votado em plenário, que permitia a equiparação do salário dos congressistas ao dos ministros do STF.
O decreto nunca chegou a ser aplicado em sua totalidade. Diante da reação negativa da sociedade civil ao aumento, o STF recebeu as duas ações anteontem e decidiu julgá-las ontem, o último dia de atividade antes do recesso do tribunal.
Na ação de inconstitucionalidade, o PPS contestou o decreto legislativo de 2002. Os ministros disseram que não poderiam julgar a ação, e decidiram arquivá-la, porque entenderam que o decreto não tem nenhum efeito jurídico desde 2003. Isso porque uma mudança na Constituição naquele ano teria tornado-o inócuo. É como se ele nem existisse mais. “Esse decreto não tem a menor eficácia no contexto constitucional”, disse o ministro Marco Aurélio. Mesmo assim, todos os ministros foram unânimes em afirmar que havia a necessidade de um decreto legislativo específico - ou seja, votação em plenário - para aprovação de um aumento dos salários dos parlamentares. “Cabe ao Congresso, por decreto legislativo, fixar esses subsídios dos deputados e dos senadores, e essa é a fórmula básica”, disse o ministro Gilmar Mendes.
Em seguida, no julgamento do pedido de liminar do mandado de segurança, os ministros sacramentaram esse entendimento e proibiram a edição de ato das Mesas com base no decreto legislativo de 2002. Para os ministros, o aumento precisa ser votado nas duas Casas, porque essa forma de tramitação permite a participação da sociedade e a verificação de eventual inexistência de previsão orçamentária. Eles disseram que essa exigência está prevista em vários artigos da Constituição federal.
Lei para o aumento
O relator do mandado de segurança, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que todo aumento salarial de servidor ou agente público depende de lei. O decreto legislativo equivaleria a uma lei do Congresso: “O constituinte pretendeu evitar que alguma categoria apresentasse o cheque direto na boca do caixa do erário, sem que fosse submetido ao crivo dos representantes do povo”.
Equiparação
Dois ministros do Supremo Tribunal Federal - Marco Aurélio de Mello e Carlos Ayres Britto - disseram considerar inconstitucional a equiparação do salário de parlamentares ao deles próprios, hoje de R$ 24,5 mil. As declarações, feitas por eles durante o julgamento contra o aumento no Legislativo, revelam que, mesmo que o Congresso aprove um decreto legislativo, conforme exigência do STF, poderá enfrentar novos problemas jurídicos se insistir em igualar sua remuneração à dos ministros do tribunal.
“A indigitada equiparação é em si mesma expediente atentatório ao comando da Constituição”, disse Ayres Britto. Marco Aurélio afirmou: “Não se pode tomar de empréstimo o que a Constituição quer não como subsídio de deputado e senador, mas como teto, ou seja, o valor que percebe o ministro do STF.”
Já o ministro Sepúlveda Pertence lembrou que, qualquer que seja o salário a ser fixado para os novos deputados e senadores, a partir de 1 de fevereiro, ele não pode ultrapassar o do STF, que é o teto do funcionalismo federal. Enquanto cria obstáculos para o aumento dos congressistas, o STF tenta obter no Congresso a aprovação de projeto de lei elevando o salário do próprio tribunal de R$ 24,5 mil para R$ 25.725,00, com variação de 5% para correção da inflação de 2006.
A expectativa é que seja aprovado ao longo de 2007, mas com efeitos retroativos a janeiro. Desde 2002, o salário dos 11 ministros do Supremo aumentou 126,8%.