09 de julho de 2026
Geral

Destruição desestimula investimento

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) é um dos órgãos que mais sofrem com o vandalismo. Quem nunca viu uma muda de árvore arrancada, como se a cidade fosse uma maravilha em questão de área verde? Ou então um gradil (cerca que protege a muda) destruído, uma lixeira jogada na calçada ou parques e praça sem suas placas de inauguração?

“Quase todas as placas de registro histórico foram arrancadas de seus lugares”, relata o secretário Rodrigo Agostinho. Da mesma forma, praticamente todas as 100 lixeiras que a Semma instalou ano passado no Centro da cidade foram destruídas. Elas devem ser repostas este ano, segundo adiantou o secretário.

“(O vandalismo) é um problema sério. Ele desestimula o poder público a fazer novos investimentos. O dinheiro é gasto duas, três vezes na mesma coisa.” Para exemplificar o desânimo que toma conta da prefeitura em razão dos constantes atos de vandalismo, Agostinho cita a suspensão dos planos de se instalar novos parques infantis nos bairros da cidade. Sem condições de colocar um vigia para tomar conta dos espaços, a Semma prevê prejuízos na certa.

O secretário lembra o caso do parque infantil do Vitória Régia. Constantemente, o local é alvo de depredações. Em dois anos, os brinquedos tiveram de ser consertados nove vezes, segundo informou o ex-secretário do Meio Ambiente Carlos Barbieri, em recente entrevista ao Jornal da Cidade.

Agostinho lembra ainda a instalação que a prefeitura fez de 20 contêineres para o recolhimento de lixo reciclável. Todas as lixeiras tiveram de ser recolhidas por causa da destruição. Segundo o secretário, vândalos chegaram a botar fogo nos contêineres. Só permaneceram as lixeiras que estavam dentro de locais fechados.

Por causa da dificuldade em fiscalizar, Agostinho pede apoio da população. Ele recomenda aos moradores que chamem a polícia quando notarem algum furto ou dano ao patrimônio público.

O vandalismo é considerado crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem é pego praticando tal ato pode ser enquadrado no artigo 163-III do Código Penal, por dano qualificado.

A pena em caso de condenação varia de seis meses a três anos de detenção e multa, além da pena correspondente à violência. A multa geralmente, corresponde a um salário mínimo.