09 de julho de 2026
Regional

Martinão insiste com recurso ao STJ para voltar ao cargo de prefeito

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

Piratininga – O prefeito afastado Mauro Martinão (PSDB) tenta novo recurso judicial para retornar ao comando da Prefeitura de Piratininga (13 quilômetros de Bauru), cargo do qual está afastado desde abril de 2006. No último dia 4, a assessoria jurídica de Martinão recorreu com um agravo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar a última decisão liminar judicial.

Martinão ainda não conseguiu reverter o afastamento pela acusação de improbidade administrativa feita em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O representante do MT acusou o prefeito afastado pelo pagamento irregular de R$ 126 mil para a implantação do Sistema Integrado de Resolução do Lixo Domiciliar, obra inacabada.

Pela mesma acusação, o presidente do (STJ), Raphael de Barros Monteiro Filho, negou recurso da defesa. Com o agravo, a assessoria jurídica de Martinão pretende que o pedido de suspensão de liminar judicial seja analisado, agora, por um turma de ministros do STJ. “Foi um só ministro e agora nós queremos que um colegiado de ministros analise a suspensão”. O STJ está em recesso até 1 de fevereiro e não há uma previsão exata para a divulgação do resultado de mais esse recurso.

O inquérito policial pela acusação de compra irregular de um lote de madeira foi finalizado pela Delegacia Seccional de Bauru e remetido para que a Justiça da Comarca de Piratininga avalie o caso. Também por esta acusação, Martinão foi afastado do cargo e enfrentou uma comissão processante, das sete instaladas na Câmara de Vereadores em 2006. Em setembro do ano passado, o MT ingressou com ação civil pública sobre a compra da madeira e a Justiça da cidade acatou a acusação e expediu liminar.

A acusação é de pagamento de R$ 7.498,50 na aquisição de lote de madeira, pregos e grampos de cerca pela prefeitura considerado irregular. No Legislativo, Martinão não foi julgado pela CP da Madeira, pela perda de prazo para encerramento dos trabalhos. Mesmo problema engavetou outras quatro processantes. Martinão foi a julgamento em duas Comissões.

Ele foi absolvido na CP das Horas Extras. Posteriormente, na votação da CP do Paço Municipal, apenas cinco dos nove vereadores eram favoráveis à perda do mandato, número insuficiente para cassação.