08 de julho de 2026
Polícia

Crime hediondo: progressão chega a 20%

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

Desde que a progressão de pena para crimes hediondos passou a ser permitida, em março de 2006, cerca de 20% dos pedidos feitos ao Judiciário em Bauru foram aceitos. Foram recebidos 283 pedidos, dos quais 76 foram deferidos. Por conta da lei que permite ao preso por crime hediondo terminar de cumprir a pena em regime semi-aberto, o trabalho das duas Varas de Execuções Penais de Bauru aumentou 30%.

O Judiciário fez um levantamento da situação das solicitações de progressão das unidades de Pirajuí e Bauru para o Jornal da Cidade, levando em consideração cerca de 6 mil detentos das Penitenciárias 1 e 2 de Pirajuí, Ala de Progressão da P2 e as Penitenciárias 1 e 2, suas Alas de Progressão, Centro de Detenção Provisória (CDP) e Instituto Penal Agrícola (IPA) de Bauru.

Já abarrotada com as pilhas de processos de mais de oito mil detentos - além de Pirajuí e Bauru, também abrange as unidades de Balbinos e Reginópolis - o Judiciário de Bauru viu o trabalho aumentar ainda mais com a progressão. “A admissão da progressão de regime de crime hediondo aumentou de imediato 30% o volume de trabalho na vara. Presos que normalmente não fariam o pedido, começaram a fazer”, avalia o juiz Davi Márcio Flávio Silva.

De acordo com ele, cada caso é analisado criteriosamente. “Cada pedido é analisado individualmente”, reitera. Ele aponta que um levantamento realizado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) em março do ano passado observou que cerca de 30% de sentenciados que são condenados por crimes hediondos teriam direito a pedir benefício. “Pedi um levantamento à coordenadoria de quantos presos condenados por crime hediondo teriam condições de fazer o pleito para o benefício e me passaram, na época, que seriam 30%”, conta Silva.

Para conseguir a progressão, o detento tem que ter cumprido no mínimo um sexto da pena. Outro requisito analisado é o comportamento do presidiário na unidade. Em alguns casos, o juiz solicita um exame criminológico para maior subsídio. De acordo com o juiz Ênio Moz Godoy, a idéia é ver se o candidato se adaptou à situação do presídio e se pode voltar ao convívio social.

“(O exame) é feito por profissionais da psicologia, psiquiatria e assistência social para dizer se ele está preparado a voltar. É pedido para autor de crimes graves, de natureza sexual, homicídios qualificados com crueldade, latrocínio, e que revele periculosidade muito grande”, observa.

Ao analisar, todos esses critérios, os juízes autorizam ou não a progressão. Até o último levantamento, a maioria dos pedidos não cumpria os requisitos. No entanto, os juízes reiteram que esse número não apresenta uma tendência. “O reflexo numérico não significa uma estatística. A tendência é: preencheu os requisitos, vai obter do Judiciário o que a constituição determina”, explica Silva.