08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Usos e costumes


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Reportagem no Jornal da Cidade do dia 3 passado noticiou que o presidente eleito da Câmara Municipal de Bauru, vereador Paulo Madureira, revogou a portaria do seu antecessor, vereador Antonio Carlos Garmes, que proibia acesso ao interior do prédio usando-se minissaia, camiseta de time de futebol e chinelos.

Ingressei no magistério público primário do Estado/SP, no início da década de 1950. O professor, mesmo na regência de escola isolada rural, era obrigado a lecionar de paletó e gravata. Das professoras se exigia uso de vestido ou saia, proibido o uso de blusa e vestido sem manga, decotado e calça comprida.

Na cidade as professoras iam lecionar vestindo-se com muita elegância. As alunas pré-adolescente e adolescente, inspiravam-se nos modelos das professoras. Blusas ou vestidos sem mangas só se permitia com o uso de jaleco, com calça comprida nem no estabelecimento se permitia a entrada.

Lecionei na ex-Fafil (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus), hoje USC (Universidade Sagrado Coração). A saudosa irmã Arminda, primeira diretora da ex-Fafil, falecida em 1965, recomendava às alunas universitárias o uso de saias um palmo abaixo do joelho, dizendo: “De acordo com a modéstia cristã”. Na época, o hábito, a roupagem das freiras, dos padres e bispos eram também, muito diferentes dos em uso atualmente.

No meu primeiro mandato de vereador (1977/1982), os edis eram obrigados durante as sessões trajar paletó e gravata, impedidos de retirar o paletó durante a sessão. Era proibido também, durante a sessão, o presidente convidar autoridade que comparecesse em visita à Câmara Municipal, para adentrar ao plenário, caso estivesse sem paletó e gravata.

O novo presidente da Câmara, vereador Madureira, justificando a revogação da portaria do seu antecessor, em entrevista à imprensa, afirmou: “Acho que a Câmara é a casa do povo e precisa receber a população do jeito que ela tem condições de viver”. Sem dúvida, vestir-se hoje em traje social completo, tanto para o homem como para a mulher, diariamente, é proibitivo para muitos assalariados, incluso professores.

Em 1996, o jornal O Estado de São Paulo noticiou que uma candidata ao concurso de juiz de direito foi impedida de fazer a prova por estar vestida com calça comprida, fora do padrão forense, cuja tradição determina, terno e gravata para o homem e saia na altura dos joelhos para a mulher.

O homem e a mulher, no modo de se vestirem, evoluíram bastante, eliminando muitos preconceitos morais. O Poder Judiciário deve soltar-se do apego à exigência do uso de trajes tradicionais no exercício das atividades forenses. Impor certos usos e costumes apenas por tradição, porque sempre se fez de tal modo, é comportamento acrítico, não racional. Não faria sentido vestir-se hoje, por tradição, como no início do século passado.

Rodolpho Pereira Lima - professor aposentado do magistério do Estado/SP, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal