São Paulo - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu progressão de regime para a advogada Jorgina de Freitas, considerada a maior fraudadora da Previdência Social. Ela será transferida para uma unidade prisional compatível com o regime semi-aberto, de onde poderá sair para realizar algumas atividades, como trabalhar ou estudar. Jorgina foi condenada pelo Tribunal de Justiça, em julho de 1992, a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Ela e sua quadrilha causaram prejuízos de mais de R$ 500 milhões à Previdência Social com fraudes praticadas no Estado do Rio de Janeiro. Além da pena de reclusão, Jorgina também teve de devolver cerca de 60 imóveis que comprou com o produto do crime. Jorgina e mais 19 pessoas foram denunciadas em 1991 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por crimes contra o patrimônio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
No ano seguinte, Jorgina fugiu do País, após ser condenada em dois processos. Depois de passar por Miami, nos EUA, a advogada entregou-se à polícia na Costa Rica, em 1997, e, em 1998, foi extraditada para o Brasil. Desde então está presa.