São Paulo - O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais condenou um shopping, na região metropolitana de Belo Horizonte, a indenizar em R$ 4 mil por danos morais um estudante de 18 anos abordado por seguranças sob acusação de furto em 2004. O jovem foi mantido no estabelecimento pelos seguranças, mas não cometeu o crime. No dia 24 de setembro de 2004, o estudante saiu da escola e foi ao shopping com alguns colegas.
O rapaz entrou em uma loja de produtos eletrônicos, quando seu telefone celular tocou. O estudante atendeu e uma outra jovem, cliente da loja, disse ao gerente que o celular era dela e que havia sido furtado dentro do shopping. O rapaz afirmou que o celular lhe pertencia e saiu da loja, sem se importar com a abordagem. De acordo com o processo, quando o estudante saiu, o gerente acionou a segurança, que interceptou o jovem acusando-o de ter furtado o aparelho.
O celular foi apreendido pelos seguranças que, mesmo conferindo a agenda e as fotos contidas no telefone, revistaram a mochila e os bolsos do estudante, que ficou retido no corredor do shopping. Quando o rapaz telefonou para seu pai e relatou o acontecido, o chefe da segurança informou que o jovem apenas seria liberado se seu responsável comparecesse ao local com a nota fiscal e uma conta telefônica do aparelho para provar que não se tratava de furto. Enquanto esperava seu pai, o estudante ficou cercado por seis seguranças ouvindo insultos da a cliente da loja. No processo, o estudante afirmou que foi detido por um ato de preconceito dos seguranças por ele ser negro. Com a chegada do pai do estudante, ficou provado que o telefone não era furtado.
O estudante entrou com uma ação de danos morais pedindo R$ 52 mil de indenização. O shopping contestou alegando que a culpa era da vítima do furto do celular. De acordo com o shopping, somente dois seguranças acompanharam a discussão do estudante com a cliente e que nenhum deles revistou ou acusou.