09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Retorno ao Iamspe para aposentados


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O Projeto de Lei n.º 88/2005, do deputado estadual Palmiro Mennucci, que garante o retorno de aposentados e pensionistas do serviço público estadual à condição de contribuintes do Iamspe, foi aprovado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador José Serra, transformando-se na lei n.º 12.534, promulgada em 17 de janeiro/2007.

De acordo com a lei, aqueles aposentados e pensionistas do serviço público estadual que haviam cancelado sua inscrição como contribuinte da instituição, terão 180 dias, a contar da data de publicação da lei (18/01/2007), para requerer o seu retorno como contribuinte daquele órgão.

A solicitação de retorno pode ser feita pelo servidor ao próprio Iamspe. Deferida a solicitação, os aposentados e pensionistas a que se refere a lei terão uma carência de 90 dias, contada a partir da data do deferimento, para ter direito à assistência médica e demais serviços prestados pelo Iamspe.

Porém, a lei deixa claro que após o retorno do servidor à condição de contribuinte do instituto, torna-se irreversível o cancelamento da contribuição.

Segundo o deputado estadual e professor Palmiro Mennucci, o retorno ao Iamspe é uma reivindicação antiga dos aposentados e pensionistas do Estado que, agora, estão, novamente, amparados.

Essa lei é, portanto, da maior importância, uma vez que garante o atendimento médico-hospitalar a servidores que, por muitos anos, contribuíram para o crescimento do Iamspe, sendo que alguns deles começaram a pagar muito antes de terem qualquer contrapartida, durante a fase de construção do Hospital do Servidor Público Estadual.

Professora Vera Lúcia Durand da Silva - diretora regional do CPP-Bauru