Jaú - A Vara da Justiça Federal em Jaú (47 quilômetros de Bauru) concedeu liminar que obriga a Ferrovias Bandeirante S/A (Ferroban) e a América Latina Logística (ALL) a fazerem em 30 dias reparos e manutenção do trecho da via férrea entre Jaú e Brotas. Em caso de descumprimento da liminar, as empresas estão obrigadas a pagar multa diária de R$ 30 mil.
O juiz federal de Jaú, Rodrigo Zacharias, proferiu seu despacho anteontem com base em ação civil pública da Procuradoria da República em Jaú. Em sua ação, o procurador Marcos Salati frisa que o trecho apresenta risco ao tráfego ferroviário, o que foi apontado em relatório pericial feito por técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O juiz determina ainda que a ANTT e a União se pronunciem sobre a liminar num prazo de 72 horas. No entanto, em seu pronunciamento, o juiz federal não faz menção à interdição do trecho da via férrea, como solicitado no recurso da Procuradoria.
Em sua solicitação principal, a ação civil pública pede conserto e manutenção na linha do trem presente nos municípios de Jaú, Bariri, Itapuí, Mineiros do Tietê, Barra Bonita, Igaraçu do Tietê, Bocaina, Torrinha, Itaju, Brotas e Santa Maria da Serra. O recurso da Procuradoria não contempla a via férrea em Dois Córregos porque já tramita na Justiça uma ação específica.
As precárias condições de tráfego na linha férrea na região fez a Procuradoria da República em Jaú propor a ação contra as empresas concessionárias - Ferroban e ALL -, União e a ANTT. O procurador pede o cancelamento do contrato de concessão e a encampação do transporte pela União e a ANTT caso as irregularidades não sejam sanadas.
A ALL, através da assessoria de imprensa, informou ontem que aguarda ser notificada pela Justiça para tomar conhecimento do teor da medida judicial. A empresa ainda ressalta que pretende fazer um contato com a Procuradoria da República para tentar um acordo. Em seu pronunciamento, a ALL diz que cumprirá o que foi definido pela Justiça.