10 de julho de 2026
Nacional

INSS vence ação e se livra de revisar pensão por morte

Por Karen Camacho | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, a favor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no julgamento da correção do valor das pensões por morte concedidas antes de 1995. Com isso, os ministros descartaram a correção para 4.909 pensões. Foram contra a revisão e a favor do INSS os ministros Ricardo Lewandowiski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, nas sessões anteriores e, anteontem, também votaram contra Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ellen Gracie. Votaram a favor da correção e contra o INSS os ministros Erus Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.

O julgamento foi interrompido algumas vezes, em seções anteriores pelo pedido de vista dos ministros. Se o INSS perdesse, essa ação poderia abrir precedente para outras 300 mil ações de pensionistas e gerar uma dívida avaliada em cerca de R$ 7,8 bilhões pelo Ministério da Previdência. Em 20 anos, o rombo chegaria a R$ 120 bilhões. No passado, a pensão por morte paga pelo INSS era equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

Em 1991, a lei 8.213 passou o valor da pensão a 80% da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de dois dependentes. Em 1995, a lei 9.032 alterou novamente a regra e a pensão passou a ser de 100% da aposentadoria. Na ação, o pensionista do INSS, que garantiu o benefício antes de 1995, reivindicava a ampliação do valor da pensão por morte com base na regra atual, que concede ao pensionista 100% do valor do benefício do aposentado morto.

Para o INSS, a retroatividade pleiteada na ação ‘fere um ato jurídico perfeito’, afeta a estabilidade das relações jurídicas previdenciárias e altera toda a sistemática de cálculo definida no passado, na época de concessão do benefício. O INSS considera ainda que a mudança no cálculo do benefício, como queria o pensionista, “fere a Constituição Federal”, que exige a definição de fonte para o custeio de qualquer aumento dos benefícios.