Uma liminar, concedida na última segunda-feira pela Justiça Federal de Bauru, irá desobrigar uma empresa de vigilância da cidade a apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos, uma exigência da Polícia Federal para renovação anual de licença de funcionamento. A liminar foi deferida pelo juiz titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, ao acolher um mandado de segurança impetrado pelo advogado bauruense João Carlos de Almeida Prado e Piccino.
Para Piccino, a decisão judicial pode significar a permanência na legalidade de inúmeras empresas. “A obrigatoriedade das empresas em encerrarem as atividades, que seria o resultado prático da não renovação da licença de funcionamento, levaria uma série de vigilantes ao desemprego ou ao trabalho em empresas clandestinas”, considera.
Já para o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Bauru, José Antônio de Souza, a exigência para as empresas deveria ser mais rigorosa. “Ficamos preocupados, pois se uma empresa deve ao INSS ou à Receita Federal é porque foi mal administrada. Quem garante que uma empresa dessa irá honrar os pagamentos dos vigilantes?”, questiona.
No entanto, Piccino ressalta que nem sempre uma empresa que não tenha CND tem problemas financeiros. “Pode ocorrer, como foi o caso dessa empresa que defendemos, de um problema de regularidade administrativa de erro de preenchimento de guia e cumprimento de obrigações, como as tributárias, que mudam todo o dia. Por isso, toda empresa é passível de cometer um erro”, sustenta. E acrescenta:
“Por outro lado, ainda que a empresa estivesse devendo tributos e não possuísse a CND, pelo fato de estar estabelecida, pode ser fiscalizada. Já se for uma empresa clandestina, a possibilidade de fiscalização do Estado é inexistente e a possibilidade dos sócios responderem com patrimônio pessoal é nula.”
O delegado Carlos Alberto Fazzio Costa, da Polícia Federal de Bauru, destaca que não há motivos de preocupações à categoria. “A liminar é concedida em vista de lesão ou possível lesão de um direito de um requerente. Assim, provavelmente, foi o entendimento do juiz pensando em evitar que a empresa sofra algum tipo de prejuízo. E, provavelmente, após a concessão dessa liminar, o juiz deve solicitar informações à Polícia Federal para que possa reunir convicção a fim de julgamento do mérito”, argumenta.