09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Voto facultativo


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Países mais desenvolvidos simplificaram as coisas. Quem deseja votar, comparece à seção eleitoral. Quem não quer, fica em casa. Há um democrático respeito ao ato de volição ou de nolição do eleitor. No Brasil, nas eleições de 2006, houve o seguinte êxito: a) no 1º turno, estiveram ausentes às urnas 12 milhões e 974 mil eleitores; b) no 2º turno, 14 milhões e 596 mil. Eles não quiseram ou não puderam votar. Terão que se justificar perante a Justiça Eleitoral. Sob pena de risível multa e cerceamento de algumas atividades civis. Uma gigantesca e desnecessária burocracia.

Além do mais, há aqueles que, constrangidos por uma legislação estrábica e extemporânea, tiveram que comparecer às seções eleitorais, para simplesmente apertar o botão “em branco” ou anular o voto. Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, declarou-se no dia 7/2/07, favorável ao voto facultativo. Urge, portanto, que nossos legisladores acordem para a realidade, adequando a legislação eleitoral ao século XXI.

Gilberto Sidney Vieira - professor