10 de julho de 2026
Nacional

Governantes driblam penas por Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Sheila D’amorim, Leandra Peres e Ney Hayashi Da Cruz | Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min

Brasília - As soluções políticas por pressão dos governadores e prefeitos e uma regulamentação pouco clara abriram brechas para administradores públicos driblarem as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além de diferentes interpretações que geram questionamentos jurídicos, precedentes abertos pelo próprio Tesouro Nacional reduzem as punições com base na LRF -elogiada como um marco no trato das finanças públicas. Um caso relevante para os tribunais de contas foi a solução encontrada pelo governo federal para resolver uma pendenga entre ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) e seu sucessor na prefeitura, o atual governador do Estado, José Serra (PSDB).

Durante a troca de gestão, de 2004 para 2005, Serra acusou Marta de descumprir a LRF porque as dívidas inscritas como restos de 2004 a serem pagos em 2005 ultrapassariam o total de recursos no caixa da prefeitura, o que é proibido. Segundo relatório da equipe de Serra, o volume de restos a pagar deixado era de R$ 1 bilhão contra R$ 379 milhões em caixa.

A prefeita contestou os valores, negou descumprimento da lei e a polêmica foi instituída. Um aparentemente inocente comunicado da Coordenação-geral de Operações de Crédito do Tesouro (Copem) aumentou o imbróglio. Sem citar especificamente São Paulo, o documento que tratava de questões de rotina, no último parágrafo, autorizou que os repasses da União referentes aos fundos de participação dos Estados e Municípios, que seriam creditados no dia 10 de janeiro de 2005, fossem contabilizados como receita orçamentária do exercício de 2004.

O precedente fez com que governadores e prefeitos em todo o país na mesma situação usassem essa flexibilização para se defenderem de irregularidades semelhantes apontadas pelos tribunais de contas locais. Em Minas Somente em Minas Gerais, estatísticas preliminares apontam que, de 853 municípios, 300 apresentaram o mesmo problema da Prefeitura de São Paulo. O mesmo ocorreu com 80 câmaras municipais, que também devem cumprir a LRF.

Apesar de alguns tribunais - o caso do TCE-MG- manterem o entendimento de que houve descumprimento da lei, os processos ainda se arrastam e não houve punição em Minas. “O entendimento da área técnica aqui no tribunal é que o regime de contabilização das receitas é o de caixa, conforme determina legislação de 1964. Um comunicado do Tesouro não se sobrepõe”, diz Carlos Alberto Nunes Borges, diretor de análise de contas do TCE-MG. O TCE de São Paulo também teve que marcar posição.

O diretor-geral, Sérgio Rossi, lembra que mandou publicar três vezes na imprensa oficial do Estado um alerta aos prefeitos de que não aceitaria a mudança na regra. “A LRF melhorou muito a situação dos municípios e, no caso de São Paulo, o Tribunal vem aos poucos aumentando o grau de exigência.” O balanço feito pelo TCE-SP da aplicação da lei contabiliza a aplicação de 336 multas a prefeitos e presidentes de câmaras legislativas e o envio de mais de cem prestações de contas para que o Ministério Público abrisse processos criminais.

Redução das dívidas

Outro exemplo de mudanças de interpretação que tem desdobramentos pelo país é entendimento do Tesouro sobre a velocidade de redução das dívidas estaduais. Em 2001, o Senado deu 15 anos para que os Estados reduzissem suas dívidas para até duas vezes o valor da receita e determinou que, a cada ano, o endividamento caísse em 1/15. Em março de 2005, porém, o Tesouro entendeu que os limites anuais de redução não poderiam ser usados para alegar que o Estado vinha descumprindo a LRF. Apenas depois de passados os 15 anos estabelecidos pelo Senado é que os Estados com dívida acima do limite poderão ser punidos pela LRF. “Não podemos inviabilizar a administração pública. O Estado vem fazendo um ajuste fiscal brutal desde 2000”, diz o corregedor Hélio Mileski, do TCE-RS, Estado que não está dentro do limite de endividamento.

Outro caso problemático é o Distrito Federal. O Tribunal de Contas e a Câmara Legislativa são acusados de descumprirem a LRF por gastarem mais do que o permitido com pagamento de servidores. Mas a LRF não foi clara em relação ao DF. O Tesouro entende que o DF deve seguir os limites impostos para os Estados no caso dos gastos com pessoal, que é metade do fixado para os municípios. A Câmara Legislativa e o TC-DF seguem o teto dos municípios.