11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Após 5 anos, nome fica ‘limpo’, mas dívida não deixa de existir

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 1 min

Empurrar a dívida com a barriga tendo o objetivo de se livrar do débito quando completar cinco anos de registro não é uma idéia tão viável quanto parece.

Segundo o advogado Henrique Crivelli Alvarez, o nome deixa de constar na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, porém, a dívida continua existindo. “Passado esse prazo, o credor poderá entrar com uma ação de cobrança e o devedor ter alguns bens penhorados”, explica Alvarez.

De acordo com ele, são impenhoráveis materiais necessários à prática da profissão do executado e também a casa onde mora, se for o único imóvel residencial que possui.

No caso de dívidas com a União, Estado ou Município, passados cinco anos o débito é prescrito, diz o advogado. “Nesse caso, a dívida não pode mais ser cobrada. Mas, uma vez o devedor citado antes de completar cinco anos (do registro do débito), o prazo prescricional é interrompido”, acrescenta.