Neste ano, os contribuintes que possuem empregados domésticos com registro em carteira podem abater a contribuição patronal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que não era permitido até o ano passado.
Outra novidade, além da atualização da tabela de valores, é a opção do parcelamento em até oito vezes, ao invés de seis - prazo máximo aplicado em 2006.
Entretanto, apenas contribuintes que declaram no modelo completo poderão fazer a dedução referente a trabalhadores domésticos. Porém, existe o limite de um empregado por declaração. O valor que poderá ser abatido neste ano ficou definido em R$ 522,00, caso o empregado esteja registrado desde dezembro de 2005 e não tenha gozado férias em 2006.
“Este é um valor que o contribuinte pagava ao funcionário e antes não podia obter como desconto. Trata-se de um incentivo dado pelo governo a fim de que os empregados domésticos passem a ser registrados por seus patrões e tenham a garantia de receber benefícios futuros”, afirma o contador Roberto Bil Alves Barbosa.