Devido à divulgação dos crimes praticados nos rincões do País, especialmente no Rio de Janeiro, do qual resultou na morte de criança de apenas seis anos, o Congresso Nacional retoma o assunto, de antanho, quanto à modificação da idade do indivíduo para ser responsabilizado na área penal. Sabe-se, hoje, nos termos da Constituição, apenas os maiores de 18 anos respondem perante a Justiça Criminal; os menores dessa idade, que tenham cometido infrações, têm responsabilidade estabelecida no respectivo estatuto, cujas penas são mais brandas.
Entretanto, se menores de 18 anos respondessem na Justiça Criminal, fatalmente os presídios brasileiros, já sobrecarregados, ficariam apinhados de pessoas. Isso levaria ao círculo vicioso de o preso sair da cadeia pior do que entrou! O mesmo pode-se argumentar quanto ao aumento de pena para os menores (de 18 anos) infratores. Ou seja, de nada adianta aumentar a sanção desses e de outros transgressores se não houver, ao mesmo tempo, medidas profiláticas, dentre as quais a construção de presídios e estabelecimentos específicos para menores infratores, a reeducação de presos, a melhoria do aparato policial e judicial, a solução ao problema das drogas e venda de armas nos bairros distantes da urbe etc. Em suma, é preciso estudos e políticas concretas e conjuntas da União, Estados e Municípios.
Isso porque os criminosos são fruto do meio social; eles nascem, convivem e morrem no seio da sociedade e do Estado. Estudam, quando podem, nas precárias escolas públicas; trabalham, quando arrumam empregos, para perceber salário indecente; freqüentam, quando há vagas, ou médicos, hospitais do Estado. Esses mesmos indivíduos já nascem, muitas vezes, ‘marcados’ pela miséria; pelo abandono juvenil; pela indiferença social; pelo descaso dos governantes. É a lei da selva; Direito, Constituição, ordem, educação e saúde constituem palavras sem sentido na vida de diversos brasileiros.
Paradoxalmente, a mídia empenha-se para que o Estado brasileiro deixe de investir nos serviços públicos, como previdência social, Justiça, meio ambiente, educação, saúde: todos os dias, jornais, revistas e televisão realçam a impropriedade de gastos ali e acolá, como se o Brasil não fosse carente de pessoal e de estrutura. Fala-se e escreve-se bastante a respeito do déficit público (aliás, discutível se, realmente, ele existe nos termos preconizados). Porém, os juros continuam altíssimos, a carga tributária elevadíssima, o desemprego acentuado, a concentração de renda inigualável. Neste momento, a mídia ‘exige’ mudanças nas regras da Previdência Social: manchetes ressaltam a necessidade de ‘nova reforma’, quando já houve ao menos duas nos últimos tempos: a primeira, a dos aposentados da iniciativa privada (fator previdenciário), a qual redundou, na prática, no achatamento do benefício; a segunda, ao modificar as regras atinentes aos servidores públicos, logrou alçá-los à penúria na aposentação. Por que não se fala no ‘déficit’ social?
No Brasil, leis existem às escâncaras; preceitos pululam e incomodam a vida dos brasileiros. À medida dos interesses dos governantes, muda-se a Constituição; o Código de Processo Civil é uma barafunda. No momento, a ‘bola da vez’ é a reforma (da reforma) da Previdência Social e a alteração do Código Penal, ou do Estatuto do Menor.
Napoleão Bonaparte, mentor do Código Civil francês, de 1.804, modelo mundial, poderia sair da tumba para reescrever as leis do Brasil; ao menos, as normas jurídicas seriam mais escorreitas! Contudo, nem ele conseguiria, com êxito, resolver o problema dos crimes praticados neste País!
O autor, Heraldo Garcia Vitta, é juiz federal e professor de Direito na Instituição Toledo de Ensino, em Bauru; mestre e doutorando na Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP); professor da Escola de Magistrados do Tribunal Regional Federal e do curso de especialização no Centro de Extensão Universitária (CEU), em São Paulo. Autor de artigos e livros jurídicos