08 de julho de 2026
Política

‘Lei eleitoral favorece abuso de poder’

Por Alceu Luís Castilho | Correspondente da APJ em Brasília
| Tempo de leitura: 6 min

A Procuradoria Regional Eleitoral divulgou uma lista dom 12 deputados federais paulistas e 17 deputados estaduais que podem perder o mandato, caso a Justiça concorde com suas alegações. A maioria das acusações trata de abuso de poder econômico. O procurador Mario Luiz Bonsaglia diz que o número de pedidos poderia ser maior, mas foram para a frente apenas os casos “mais drásticos”. Na hora da punição, porém, a corda se distende – a regra do Judiciário seria a absolvição. Bonsaglia fala sobre essa impunidade e comenta alguns casos relatados na série “Câmara Bilionária”, sobre o patrimônio e as doações de campanha dos deputados federais. Confira:

Jornal da Cidade - Há 29 mandatos sub judice de parlamentares paulistas, 12 deles deputados federais. Qual a possibilidade efetiva de cassação?

Mario Luiz Bonsaglia - A Procuradoria propôs as ações de modo bastante fundamentado. Fizemos uma triagem, em face de inúmeras notícias de irregularidades, e pegamos os casos com elementos mais robustos. Instaurado o processo, abre-se o direito de defesa e a possibilidade de produzir provas. Já está em curso a produção dessas provas. A Procuradoria e os réus emitirão suas razões finais e o tribunal julgará. Posso dizer, de um modo geral, que a maioria das ações deverá ser considerada procedente. Essa é nossa expectativa. Os parâmetros são a Constituição e as leis.

JC - Mas a história recente mostra que pouquíssimos parlamentares são punidos. Lembro-me do casal Capiberibe, do Amapá, que perdeu o mandato durante a última legislatura.

Bonsaglia - Em São Paulo, na legislatura passada, um único deputado foi punido com perda de mandato, o Vitor Sapienza, em face de ação fundamentada no artigo 41, que pune oferecimento de votos. E isso aconteceu em grau de recurso, faltando pouco menos de 1 ano para terminar o mandato.

JC - Ou seja, a regra geral é a absolvição.

Bonsaglia - O que posso dizer é que o Ministério Público Federal cumpriu sua parte e espera que a Justiça faça o mesmo. Não somos os donos da verdade, mas agimos com rigor e esperamos que o Judiciário seja rigoroso. Demos nossa contribuição para que acabem as irregularidades. Não é porque tenha havido impunidade que vamos desanimar. Nós cumprimos nossos deveres.

JC - Pode haver influencia política, por conta da presença de deputados importantes na lista?

Bonsaglia - Esperamos que não. Seria aberrante se isso acontecesse.

JC - As irregularidades apontadas não são díspares para resultar em cassação de mandatos? Por exemplo, o caso do Valdemar Costa Neto, flagrado dando churrasco para eleitores e pedindo votos, não seria mais grave que o do deputado Régis de Oliveira, que doou alguns livros seus para uma igreja?

Bonsaglia - A lei prevê que certas irregularidades podem prever a cassação. Não cabe à Procuradoria deixar de mover ação por entender que a sanção é severa. De um modo geral, as irregularidades são graves.

JC - Como se caracteriza o abuso de poder econômico?

Bonsaglia - Não vou citar nomes de candidatos. É grave, por exemplo, na arrecadação eleitoral obter recursos em excesso de pessoas jurídicas, ultrapassando o limite permitido pela lei. Tivemos candidatos que utilizaram recursos em excesso da própria empresa. Que distribuíram bens materiais a eleitores. De candidatos que ultrapassaram o limite de gastos, de uso de recursos doados por sindicatos, proibidos.

JC - Dois deputados paulistas receberam recursos de rádio e televisões, mas não estão na lista.

Bonsaglia - Desconhecemos. A Justiça tem sido liberal quanto a doações. Pedimos a rejeição de contas até do governador, mas o TRE e o TSE entenderam que a legislação é especificamente voltada às concessionárias, não suas contratadas. Caso as doadoras sejam concessionárias, é proibido, sim.

JC - Vários deputados paulistas garantem que o caixa 2 seguiu sendo utilizado fartamente durante a campanha. Por que ele não aparece nessas ações?

Bonsaglia - É uma atividade clandestina, muito difícil de detectar. Mas estivemos perto de detectar casos de caixa 2. Fizemos uma apuração com doadores – tanto pessoas físicas como jurídicas. Vários doaram acima do limite estabelecido pela lei. Pedimos uma multa de cinco a dez vezes sobre o valor do excesso cometido. Em muitos casos, as doações foram superiores aos rendimentos auferidos no ano anterior. Isso só pode ser explicado por provável uso de caixa 2. Entramos com representações contra os deputados. Outra forma de detectar é investigando os prestadores de serviço, sobre os gastos efetuados por candidatos. Foram expedidos mais de 2 mil ofícios para empresas que tradicionalmente prestam serviços – gráficas, órgãos de imprensa. O setor cruza esses dados com aqueles informados pelos candidatos. Foram inúmeros casos em que gastos da fiscalização prévia não foram declarados. Muitas vezes os valores eram pequenos e o Tribunal acabou relevando. Alegou o princípio da insignificância. O fato é que só aleatoriamente a fiscalização percebeu a irregularidade. Aquilo é a ponta do iceberg. Portanto é preciso acabar com a impunidade na prestação de contas, cassando o diploma, e, conseqüentemente o mandato.

JC - Os jornais da APJ publicaram recentemente uma série chamada “Câmara Bilionária”. Ela mostrou, por exemplo, que há bens declarados por valores irrisórios. Pode?

Bonsaglia - Pedimos que fossem rejeitadas as contas de Paulo Maluf, pela subvalorização de seus imóveis na Capital. Infelizmente, o TRE não acatou. Recorremos ao TSE, que negou provimento ao recurso. Desta forma fica difícil combater irregularidades.

JC - Há também o caso de empresas e bens não declarados...

Bonsaglia - A omissão na declaração pode significar crime eleitoral. Deixar de incluir uma declaração de bens fidedigna é crime. Mas os processos acabam não dando em nada, as penas são pequenas. Há uma jurisprudência, que carece de lógica, que diz que se o candidato declara menos que tem, é problema só dele – porque o objetivo da prestação de contas é comparar patrimônio dele antes e depois do exercício. Então, se ele omite bens, estaria se colocando em condições ruins dali a quatro anos.

JC - Os juízes têm medo dos políticos?

Bonsaglia - Na área eleitoral, teoricamente, existe uma dificuldade real. Uma decisão judicial que casse o diploma e o mandato de um representante do povo é uma decisão que em princípio se choca com a manifestação de vontade do eleitorado. É lógico que no caso de abuso de poder econômico, político e corrupção eleitoral podemos entender que a manifestação de vontade foi viciada. Isso tem aspectos embaraçosos para o regime democrático.

JC - Quais os itens mínimos dessa reforma?

Bonsaglia - Existe a possibilidade de criação de Justiça Eleitoral com corpo permanente de juízes. Ou da participação maior de juízes federais. Hoje ela é exercitada principalmente por juízes estaduais. É importante abrir uma discussão. Na prática, o que vemos é que mesmo as boas leis não estão sendo implementadas, como era de se esperar. Há muita impunidade em face dos abusos no período eleitoral. É impressionante! O número de ações que entramos pode parecer grande, mas só entramos nos casos mais drásticos. Em outros não tivemos tempo hábil. Os abusos são mesmo generalizados. E o exame das contas é feito num período curtíssimo de tempo.Quando as contas chegam ao MP, não há mais tempo para nada. Pedidos de diligência são indeferidos com a alegação que não tem mais tempo. Contas são aprovadas em situação nebulosa.