10 de julho de 2026
Política

Paulo Madureira: Palácio das Cerejeiras corre risco de ruir

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 2 min

O Palácio das Cerejeiras, sede da Prefeitura em Bauru, foi um dos locais usados como exemplo pelo vereador Paulo Madureira (PP), presidente da Câmara Municipal, para criticar o péssimo estado de marquises prediais e de placas de publicidade externas de estabelecimentos comerciais da cidade, situação que já motivou o parlamentar a elaborar um anteprojeto de lei que fixa critérios para a conservação das placas e marquises.

Utilizando imagens exibidas pela TV Câmara, Madureira criticou o estado do prédio das Cerejeiras mostrando várias rachaduras na edificação, além de marquises pichadas. “É difícil como bauruense vermos como está a Prefeitura. É só olhar as rachaduras existentes, além das marquises cheias de pichações”, ressaltou.

Além da sede da administração municipal, Madureira exibiu marquises e placas de publicidade deterioradas em diversos estabelecimentos comerciais do Calçadão. “Por isso, fiz o projeto, que só está faltando passar pela análise jurídica, para que a prefeitura exerça fiscalização mais adequada nesses locais”, frisou o chefe do Legislativo.

O anteprojeto de Madureira prevê que nos estabelecimentos comerciais que possuam placas de publicidade fixadas externamente e nos prédios com marquises projetadas sobre áreas de acesso público, os responsáveis – proprietários ou síndicos – deverão apresentar à Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) um laudo técnico de estabilidade estrutural, além da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) local.

Pelo anteprojeto, os laudos deverão relatar, entre outros, itens como deformações aparentes, existência de fissuras, estado dos revestimentos superior e inferior, manchas de infiltração de água, defeitos de impermeabilização, medidas reparadoras ou preventivas – em caso de deficiências ou anomalias – e recomendações para conservação e manutenção permanentes. Eles deverão ser apresentados em, no máximo, 60 dias, contados a partir do terceiro ano de fixação das placas externas e do quinto ano de construção de marquise, e renovados a cada três anos.

Já os laudos relativos a placas externas com mais de três anos de construção e marquises com mais de cinco anos deverão ser apresentados em até 60 dias após a aprovação da lei e a regulamentação pelo Poder Executivo.

O anteprojeto estabelece, ainda, diversas responsabilidades aos proprietários ou síndicos dos imóveis com placas de publicidade externas e marquises, como execução e comunicação de cumprimento das medidas reparadoras ou preventivas constantes dos laudos, execuções das recomendações para conservação e manutenção permanentes. Além disso, quando o laudo recomendar a desfixação da placa externa ou demolição da marquise, efetuar a interdição imediata da área, mediante tapumes e escoramentos adequados, e requerer a execução da desfixação ou demolição acompanhada da ART do responsável técnico.

Por fim, a proposta de Madureira prevê multa, em valor ainda a ser definido, para quem descumprir as disposições da legislação.