O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Bauru, acolheu os argumentos da contestação impetrada pelo advogado Cláudio Bahia contra a ação civil pública, instaurada em setembro de 2002, que acusa de improbidade administrativa por suposto superfaturamento o ex-diretor administrativo da Câmara Municipal, Luiz Renato Joel, e três empresas que participaram do processo de licitação para fornecimento de um equipamento de microfilmagem ao Legislativo. Na sentença, emitida em primeira instância, o magistrado julgou totalmente improcedente a demanda do Ministério Público (MP), que já recorreu da decisão.
O caso integra uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça da Cidadania, Fernando Masseli Helene, contra o servidor público Luiz Renato Joel, ex-diretor administrativo da Câmara Municipal, e as empresas Hobby Foto, Intertronic Comercial Ltda. e Partner Comércio e Serviços Ltda. Joel e as três firmas foram acusadas de viabilizar uma operação de superfaturamento para a aquisição de um aparelho multimídia pelo Legislativo, em dezembro de 2001, pelo valor de R$ 17.850,00. A compra do equipamento de microfilmagem pelo Legislativo também foi, em 2002, um dos alvos da investigação da Comissão Especial de Inquérito (CEI) das Compras aberta na Câmara para analisar a aquisição de materiais.
Segundo Bahia, na sentença o juiz afirma que a alegação de superfaturamento não foi comprovada sequer por indícios. “Além disso, o promovente da ação não apontou qualquer nulidade no procedimento licitatório e que também não se concebe formulação genérica de que foram violados princípios administrativos”, enfatizou o advogado.