09 de julho de 2026
Economia & Negócios

TRF acata liminar contra alta programada do INSS

Luiz Galano
| Tempo de leitura: 1 min

O Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo aprovou, em primeira instância, uma decisão do juiz da 2.ª Vara Federal de Bauru e diretor do Foro da Subseção local, Heraldo Garcia Vitta, para restabelecimento do auxílio-doença a uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teve o benefício suspenso devido ao sistema de alta programada implantado recentemente pelo órgão.

Com a alta programada, o trabalhador afastado por motivo de saúde tem um prazo específico para receber o benefício do INSS, que deixa de depositá-lo sem fazer exame médico que comprove a cura do lesionado.

O juiz considerou a reivindicação da beneficiária procedente. No entanto, o INSS entrou com recurso e o caso foi enviado para análise em esfera federal.

A decisão em primeira instância do desembargador federal Sérgio Nascimento ainda é provisória e passará pelo crivo de outros dois desembargadores até que se torne definitiva. No entanto, a análise favorável de Nascimento, que poderia ter indeferido a decisão do juiz bauruense, poderá abrir precedentes para que todas as pessoas que se sintam prejudicadas pelo sistema de alta programada reivindiquem seus direitos.

“Em Bauru, julgamos procedentes os casos que chegam às nossas mãos. Essa decisão mostra que o tribunal sinaliza que a alta programada é inconstitucional. Trata-se do início das discussões judiciais a respeito do tema”, afirma Vitta.

No texto de sua decisão, Nascimento considera a cura de uma doença detectada sem exames. “A autora juntou atestados médicos e justificou, portanto, que houve alta presumida, mas a incapacidade laborativa deve ser constatada por exame médico”, escreveu.