09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Perda do Plano Bresser pode ser resgatada até 31 de maio

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 3 min

Os investidores que tinham saldo em conta poupança entre os meses de junho e julho de 1987 devem ficar atentos porque podem ter dinheiro a receber dos bancos. Nesse período, o governo lançou o Plano Bresser, que alterou o indexador da poupança, de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para Letra do Banco Central (LBC), prejudicando a remuneração da aplicação.

Com o plano, ficou determinado que entre os dias 1 e 15 de junho de 1987 a poupança seria corrigida pela variação da OTN e, após esse período, pela LBC. Mas a regra não foi respeitada pelos bancos, que remuneraram o mês todo em LBC, cuja variação foi de 8,04% menor que a OTN.

Advogados especializados no assunto orientam os poupadores que se enquadram nesses casos a se apressar. O prazo para tentar reaver esses valores está próximo de terminar. Até o dia 31 de maio próximo é possível mover ação judicial para tentar recuperar a correção dos investimentos. Após essa data, o dinheiro passará a fazer parte do patrimônio dos bancos.

Em Bauru, o advogado Michel de Souza Brandão move cerca de 70 ações na tentativa de recuperar o dinheiro de investidores que mantinham contas poupança em junho e julho de 87.

Segundo ele, o primeiro passo para reaver o dinheiro é conseguir o extrato bancário da conta na agência onde a aplicação era depositada. “Com o CPF, a pessoa pode requerer esse documento. Mas ela terá um custo de, no máximo, R$ 7,00 por folha de extrato. Todo esse procedimento pode levar um certo tempo para ser concluído pelo banco. Então é importante agilizar o processo”, orienta Brandão.

Até 20 salários

Os investidores que tiverem até 20 salários mínimos para receber através da Justiça Estadual não precisam do respaldo de advogados para mover a ação. Se o processo tramitar na Justiça Federal, a dispensa de advogados de até 60 salários mínimos.

Brandão recomenda às pessoas que têm direito de serem ressarcidas pelos bancos a procurar orientação de profissionais especializados antes de ingressar com a ação judicial. Isso porque a grande maioria das instituições financeiras tenta negociar com os credores.

“Isso ocorre muito porque, se o banco perde a ação em primeira instância e, ao recorrer, sofre nova derrota, sua condenação aumenta. Por conta disso, muitos preferem fazer o acordo”, explica.

Em média, conforme Brandão, os advogados cobram pelo serviço 20% sobre o valor total que o cliente recebe. De acordo com uma projeção feita por um advogado em São Paulo, os bancos devem cerca de R$ 1,9 trilhão à população brasileira. O Jornal da Cidade entrou em contato com as assessorias de imprensa de várias instituições financeiras, mas nenhuma delas quis se pronunciar sobre o assunto.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também foi procurada, porém sua assessoria de imprensa disse que a entidade não poderia emitir declarações, já que o caso só seria comentado por uma entidade coligada.

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Resistência

Cobrar o dinheiro que foi corrigido incorretamente pelos bancos em 1987 está sendo uma tarefa desgastante para os investidores que foram prejudicados.

De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maria Elisa Novais, os bancos estão resistindo bastante a ressarcir seus clientes. As instituições, segundo ela, estão incentivando os credores a negociar. Na opinião da advogada, esse procedimento nem sempre é viável a quem tenta reaver a correção da aplicação.

“O problema é que o cliente sempre tem de abrir mão de alguma coisa. Ele não consegue receber 100%. Os bancos, por si só, não pagam. Preferem aguardar o credor entrar na Justiça”, completa.

Novais destaca que não há prazo certo para que o dinheiro do ressarcimento chegue às mãos do investidor, mesmo que ele adote medidas judiciais.

“Temos processos coletivos que estão em trâmite há anos e, até hoje, não foi concluído. Só na primeira instância, eles levaram um ano. Isso ocorre porque os bancos tentam recorrer até a última instância”, ressalta.