Uma alteração feita no Código de Processo Civil em novembro do ano passado possibilitou às escolas particulares a utilização de uma ferramenta a mais para cobrar alunos inadimplentes com a mensalidade. Desde então, as instituições de ensino passaram a ter o direito de pedir a penhora dos bens dos pais desses estudantes, ou de seus fiadores, logo no início do processo judicial. Antes, o pedido só podia ser feito após a sentença do juiz, o que demorava cerca de dois a três anos.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) em Bauru, Gerson Trevisani, avalia que esse será o próximo passo tomado pelas escolas particulares na cidade. Segundo ele, as instituições de ensino já esgotaram todas as outras formas de cobrar as dívidas.
“Se o dono da escola quiser reaver o dinheiro perdido, é praticamente obrigado a entrar na Justiça. Mas mesmo assim, o processo demora. Pedir a penhora logo no início (do processo judicial) ainda não é prática na cidade, mas certamente será em um futuro próximo”, argumenta Trevisani.
O que as escolas da cidade já fazem é consultar o nome do responsável pelo aluno no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de fazer a matrícula, além de indicar o nome dos devedores para o órgão. Mesmo assim, a inadimplência só tem aumentado nos últimos anos.
“Historicamente, os primeiros meses do ano registram pouca inadimplência. Mas desta vez, janeiro e fevereiro já começaram com índices altos”, preocupa-se o presidente do Sieeesp em Bauru.
A inadimplência verificada em janeiro e fevereiro deste ano nos estabelecimentos de ensino da rede particular de educação infantil, fundamental e médio em Bauru cresceu de 10,45% para 15,38%. O número de escolas também aumentou consideravelmente entre 2004 e 2005, passando de 67 para 86 instituições. Contudo, a quantidade de alunos caiu de 19.888 para 19.335.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Bauru, Caio Santos, alerta que para a escola pedir a ação de execução na Justiça é preciso se certificar, entre outras coisas, se pelo menos duas testemunhas - que não sejam os pais ou responsáveis - assinaram o contrato do aluno na escola. “Além disso, o mantenedor da escola precisa saber a liquidez da dívida, ou seja, quanto exatamente o responsável pelo aluno está devendo”, explica.
Em São Paulo, o Sieeesp já está recomendando aos donos de escolas que peçam judicialmente a penhora dos bens dos pais de alunos inadimplentes ou de seus fiadores.