09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Escolas se ‘defendem’ com rematrícula

Thatiza Curuci
| Tempo de leitura: 1 min

A Medida Provisória (MP) 2173-24 garante ao estudante a prestação do serviço durante os 12 meses do ano, mesmo em caso de inadimplência. Mas as escolas já conseguiram um meio legal de driblar a medida.

“As escolas criaram as rematrículas no meio do ano. Assim, se o aluno não estiver com as contas em dia, não poderá ser matriculado novamente”, explica o coordenador do Procon em Bauru, Amauri Roma. Por outro lado, se a escola fizer cobrança indevida, os pais podem procurar o Procon. “Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a prática é ilegal”, alerta.