10 de julho de 2026
Regional

Bóias-frias denunciam empresa da Barra

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

Duartina - Um grupo de 40 trabalhadores apresentou, ontem, na Subdelegacia do Ministério do Trabalho e Emprego em Bauru uma denúncia de contratação irregular feita por uma empresa de Barra Bonita.

Eles foram contratados há 15 dias em Duartina (38 quilômetros de Bauru) para o corte da cana-de-açúcar na Barra, com a proposta de remuneração diária de R$ 25,00 a R$ 30,00. Segundo relatos dos denunciantes, eles trabalharam apenas três dias sem as mínimas condições, reclamaram da precariedade para a empresa e foram dispensados sem o pagamento a que tinham direito pelos dias trabalhados.

A subdelegada do MTE em Bauru, Maria Rita Maringoni, adiantou que a empresa Suporte Agrícola de Barra Bonita, responsável pelas contratações, será acionada.

“Já posso adiantar que essa empresa será fiscalizada lá (Barra Bonita) e onde ela atuar”, ressalta. Ela aguarda a confecção do relatório da queixa à equipe de fiscalização pelos trabalhadores para tomar as providências.

Segundo Abel Barreto, presidente do Sindicato dos Empregados Rurais de Duartina, ao todo 70 cortadores de Duartina trabalharam no corte da cana em Barra Bonita. Ontem, venceria a primeira quinzena e deveria ocorrer o pagamento, o que não foi feito e as carteiras de trabalho permaneciam em poder da empresa.

Ilegal

Entre os problemas apontados pelos bóias-frias de Duartina destaca-se a falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI), falta de transporte até as frentes de colheita da cana-de-açúcar, falta de registro em carteira, entre outros. “Não tinha nada lá”, garante.

Conforme Barreto, passados três dias do início do corte, os trabalhadores cobraram a regularização das contratações e aguardaram a vinda do transporte para levá-los até a lavoura. No entanto, segundo o representante sindical, houve a dispensa.

“Falaram que iriam admitir todos. E depois disseram que não viriam mais buscar o pessoal de Duartina. Geralmente, as empresas não gostam de reclamações”, salienta. A reportagem do JC tentou contato telefônico ontem com a empresa, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

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Obrigações

Por lei, o empregador é obrigado a fornecer e repor os EPIs (luvas, botas, perneiras, mangotes e etc.), garantir local protegido para refeições, banheiros individuais nas frentes de trabalho, água fresca, marmitas térmicas e abrigo contra o tempo.

Já está em vigor, deste o último dia 30 de dezembro, uma nova regulamentação para o transporte de trabalhadores rurais nas rodovias do Estado de São Paulo.

A nova portaria, da Superintendência do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), prevê normas mais rigorosas para se licenciar ônibus e microônibus.